Não caia nessa! Este item 'inofensivo' de capacete de motociclistas pode render multa
A integração de tecnologia nos capacetes de motociclistas traz benefícios, mas levanta preocupações sobre segurança e conformidade com as normas de trânsito.
A tecnologia tem se infiltrado em todos os aspectos de nossas vidas, e para as motocicletas não é exceção. Uma tendência entre os motociclistas é o uso de capacetes equipados com tecnologia Bluetooth, que oferecem uma série de vantagens, como atender chamadas, ouvir música e fornecer navegação por voz durante o trajeto.
Mas por trás dessa modernidade, surgem questões preocupantes de segurança e responsabilidade. Para o Cetran-SP, o uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete é considerado uma violação das normas de trânsito.
De acordo com Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP, essa prática não possui respaldo legal, portanto, não é permitida. Ele ressalta que a principal razão para essa proibição é que distrai a atenção do condutor.
Além disso, Arantes destaca que o uso desses dispositivos pode impedir que o motociclista ouça sons importantes no trânsito, como buzinas, sirenes de veículos de emergência e outros alertas sonoros.
Esse equipamento de proteção “atualizado”, que geralmente se encontra na faixa de preço entre R$ 800 e R$ 1.000, pode acabar gerando custos adicionais para o condutor com uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos na carteira.
Porém, em modelos como a Honda GL 1800 Gold Wing e outros veículos de luxo da Harley-Davidson, que possuem alto-falantes integrados ao próprio sistema de som da moto, é permitida a reprodução de música ou instruções de aplicativos de navegação.
Contudo, essa permissão se aplica exclusivamente aos alto-falantes da motocicleta e não aos dispositivos instalados nos capacetes dos condutores.
Ao mesmo tempo, assim como nas motocicletas, a legislação também proíbe o uso de fones de ouvido ou o manuseio de celulares ao dirigir automóveis.
Caso ambos os motoristas sejam flagrados utilizando o celular durante a condução, a infração passa a ser considerada de natureza gravíssima. As penalidades incluem uma multa no valor de R$ 293,47 e a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).