Não é só sair rodando por aí! Saiba o que é permitido e o que é proibido com a CNH provisória
Durante o período de um ano, novos motoristas têm de fazer um bom uso da PPD, sua carteira provisória, para não correr o risco de ficar sem a carteira definitiva.
A carteira de habilitação provisória, popularmente conhecida como PPD, é o primeiro passo para conquistar a liberdade de dirigir.
Com validade de um ano, ela permite que o novo condutor pratique e se familiarize com as regras de trânsito até conseguir sua habilitação definitiva, mas também impõe algumas restrições para garantir a segurança nas vias.
O que é permitido e proibido com a CNH Provisória?
Após a aprovação nos exames teórico e prático, o Detran vai emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor, a chamada PPD. O documento temporário serve como um “período de teste” para os novos motoristas.
Embora os direitos e deveres dos motoristas com CNH provisória sejam os mesmos dos portadores da CNH definitiva, é importante ter mais cautela no trânsito. Isso porque infrações graves ou gravíssimas durante o período de validade da PPD podem resultar na perda da permissão e na necessidade de iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Ou seja, o condutor terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para as aulas, além de refazer os testes teórico e prático. O processo para tirar a carteira de motorista costuma durar, em média, 90 dias.
Como solicitar a CNH definitiva?
Após um ano de experiência e sem infrações graves ou gravíssimas, o condutor pode solicitar a CNH definitiva, após um dia do vencimento de sua PPD. O processo é simples e pode ser feito on-line, por meio do portal do Detran do seu estado, ou presencialmente em um posto do órgão, e mediante a apresentação de alguns documentos, tais como:
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CNH Provisória original e válida.
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Comprovante de pagamento da taxa de emissão.
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Documento de identidade com foto.
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Comprovante de residência.
Vale lembrar que o motorista não precisa parar de dirigir enquanto a CNH definitiva é emitida, pois a lei permite que o condutor dirija por até 30 dias após o vencimento da PPD.