Nova lei do insulfilm: o que pode e o que não pode sobre a película nos vidros do carro?

Legislação brasileira estabeleceu nova norma.

Nos últimos anos, a legislação brasileira sobre a instalação de películas escuras nos vidros de veículos passou por mudanças significativas, visando garantir a segurança no trânsito e melhorar a experiência do motorista.

A nova norma, estabelecida pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 960/2022 e posteriormente alterada pela resolução nº 989/2022, trouxe novas diretrizes que merecem a atenção dos condutores.

Regras para películas nos vidros dianteiros

De acordo com a legislação atual, as regras referentes às películas nos vidros do carro variam conforme a sua localização. Para os vidros do para-brisa e janelas dianteiras, a exigência de transmitância luminosa é clara: deve ser de, no mínimo, 70%.

Isso significa que é permitido o uso de películas G70, que bloqueiam 30% da luz solar, mantendo a transparência exigida. Essa medida é essencial, uma vez que os vidros dianteiros impactam diretamente a visibilidade do motorista, fundamental para a segurança no trânsito.

Por outro lado, para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro, a norma se torna mais flexível. A exigência de uma transparência mínima de 28% foi eliminada, permitindo o uso de películas mais escuras, desde que não comprometam a visibilidade do condutor.

No entanto, é importante ressaltar que o bom senso deve prevalecer: os motoristas devem ter cuidado no uso dessas películas, evitando o extremo escurecimento que possa prejudicar a segurança.

Foto: Shutterstock

Infrações e penalidades

A inobservância das regras estabelecidas pode resultar em penalidades sérias. O artigo 21 da resolução determina que descumprir as disposições referentes às películas implica em sanções administrativas, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As infrações incluem o uso inadequado de películas, adesivos ou qualquer material que possa comprometer a visibilidade, e podem resultar em multas significativas, além da retenção do veículo para regularização.

Outro ponto crucial a ser destacado é a obrigação de que os vidros venham com uma marcação indelével visível, contendo a identificação do fabricante e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira, normatizado pelo Inmetro. A ausência dessa marcação é considerada uma infração grave e pode levar a uma multa de R$ 195,23.

O avanço tecnológico no mercado de películas para vidros trouxe inúmeras inovações, oferecendo alternativas que vão além do simples escurecimento. As películas mais simples têm a capacidade de reduzir até 60% da energia solar e bloquear até 99% dos raios ultravioleta.

Já as opções mais avançadas, fabricadas com materiais como carbono e cerâmica, oferecem benefícios adicionais, incluindo maior transparência e um conforto térmico superior.

Essas inovações asseguram que, embora o exterior do veículo permaneça escuro, a visibilidade interna não seja prejudicada. O efeito é de que, ao olhar do lado de fora, a película parece comum, mas, na realidade, proporciona um nível de nitidez óptica e conforto térmico significativamente melhorado.

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