Novos itens passam a ser obrigatórios nos carros a partir de 2024
Montadoras devem adequar sua produção para oferecer novos equipamentos de segurança de série.
A legislação de trânsito passou por uma nova mudança que deve promover mudanças na linha de produção das montadoras. Desde o dia 1º janeiro de 2024, novos equipamentos de segurança são obrigatórios em veículos novos vendidos no Brasil.
A lista de itens consta em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabeleceu o início da obrigatoriedade para 2021. No entanto, em razão da pandemia de Covid-19, o governo vinha adiando os prazos de implementação da medida.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) argumentou por três anos seguidos que o prazo não era viável para as empresas devido às dificuldades provocadas pela pandemia. Por isso, a autoridade governamental prorrogou o início da vigência até 1º de janeiro de 2024.
Novos equipamentos obrigatórios
Veículos novos à venda no Brasil precisarão sair de fábrica com controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral. As luzes diurnas (DRLs) não precisam ser de LED, sendo aceitas lâmpadas convencionais.
Também se tornaram obrigatórios recursos de série para indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.
Além disso, as montadoras deverão incluir nos veículos novos um dispositivo que indica cinto de segurança não-afivelado. A regra vale para carros, caminhonetes e utilitários, ônibus, caminhões e outros veículos pesados.
Já as regras de testes de impacto passaram a incluir a obrigatoriedade do impacto lateral em novos projetos homologados a partir deste ano, e algumas montadoras já começaram a adiantar a norma.
A exigência do controle de estabilidade para vans, ônibus e caminhões será válida a partir de 1º de janeiro de 2025. Os demais carros, por outro lado, devem sair de linha ou incluir o equipamento na lista de série com urgência.