O que diz a lei das cadeirinhas infantis em carros? Saiba escolher com segurança
Equipamento para acomodar e proteger crianças no banco traseiro do carro segue regras específicas aprovadas em 2021.
As cadeirinhas infantis são dispositivos indispensáveis para o transporte de crianças e também uma obrigação legal no Brasil. Mais do que cumprir as regras, quem transporta os pequenos deve entender a importância do item para sua segurança.
Pais e responsáveis que desejam proteger e acomodar os menores de forma correta no banco traseiro do carro podem enfrentar algumas dúvidas ao escolher o item correto. A proteção infantil veicular é coisa séria; portanto, até o modelo do carro importa.
A recomendação inicial é observar o que diz a Resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece quatro tipos de assentos para diferentes pesos e idades. O uso desse dispositivo é obrigatório no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro.
Qual cadeirinha escolher?
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O assento deve ser escolhido com base no peso e na altura do passageiro, seguindo as regras abaixo:
Bebês de até 9 kg ou 12 meses de idade: assento infantil/bebê conforto, instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo.
Bebês de até 13 kg ou 12 meses: assento conversível/bebê conforto, também instalado no sentido inverso enquanto acomodar a criança desta forma.- Bebês e crianças de 9 kg até 18 kg ou de 1 a 4 anos: cadeirinha de segurança instalada na posição vertical, de frente para o painel, preferencialmente na posição central do assento traseiro.
- Crianças de 18 kg até 36 kg ou de 4 a 10 anos: assento de elevação/booster ajustado ao banco traseiro e com o cinto de segurança de três pontos na posição correta.
Cabe destacar que transportar crianças de maneira inadequada no banco traseiro é uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 168 do CTB.
Como encontrar o produto certo?
Como mencionado, o tipo de assento depende do peso e da altura da criança, devendo conter o selo de certificação do Inmetro. De preferência, o motorista deve escolher produtos com sistema de fixação do tipo Isofix, compatível com todos os carros fabricados desde 2018, que prende o assento diretamente na estrutura do veículo.
Se não for possível usar uma cadeirinha com Isofix, não há motivo para se desesperar: muitos modelos convencionais de qualidade que oferecem a proteção necessária estão disponíveis no mercado.
Uma boa maneira de fazer essa avaliação para escolher bem é procurar a lista de assentos indicada no site do Latin NCAP, programa internacional de avaliação de segurança automotiva. Também vale a pena pesquisar a avaliação de outros compradores em sites de comércio eletrônico e até em portais de reclamação, como Proteste e Reclame Aqui.
Além disso, é sempre interessante ir até a loja para avaliar a cadeirinha presencialmente e até levar a criança para experimentar antes de comprar.