Pode ou não pode usar cinto de segurança para criança na motocicleta?

Vendido principalmente na internet, equipamento promete ampliar a segurança de crianças em veículos de duas rodas.

Um equipamento vendido na internet despertou a curiosidade de muitos e a preocupação das autoridades de trânsito quanto à segurança de motos. Disponível em sites nacionais e internacionais, o cinto de segurança infantil é anunciado como uma solução para crianças que circulam na garupa de motocicletas.

O preço gira em torno de R$ 50, mas, apesar do nome, o dispositivo é mais parecido com um colete. A criança fica presa ao corpo do adulto que está pilotando o veículo, como uma espécie de “canguru invertido”.

Após fazer sucesso em países asiáticos, onde se tornou popular entre as famílias que utilizam motos no dia a dia, o cinto para crianças chegou ao Brasil e começou a provocar controvérsias. Além de questionarem a legalidade do item, os mais preocupados questionam a segurança do garupa em caso de acidente.

A discussão ganha ainda mais força ao circular os anúncios do produto, que mostram imagens de crianças e adultos em motocicletas sem capacete. É importante destacar que o uso do equipamento de proteção é obrigatório no Brasil, mas a regra não vale no mundo inteiro.

Pode ou não pode?

Marco Fabrício Vieira, advogado especializado em legislação de trânsito e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, explica que o tal cinto infantil não é regulamentado pelo Contran para uso em motos, ao contrário das cadeirinhas utilizadas nos carros. Ainda assim, o produto não é proibido.

O seu uso, por si só, não é proibido pelo Contran, mas devem ser observadas as regras gerais para transporte de crianças em veículos automotores de duas rodas”, alerta Vieira.

Segundo o especialista, o equipamento só deve ser usado em crianças a partir dos dez anos de idade, devidamente vestidas com o capacete. Essa é a idade mínima prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para transporte de crianças em motocicletas.

“Acima dessa idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança e tenha condição de manter um posicionamento seguro no veículo”, completa.

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