Outdoor ambulante: afronta à lei ou estratégia criativa? Entenda a polêmica
Uso de carros com placas de LED na publicidade tem levantado discussões acerca da legalidade do uso; Entenda.
Um outdoor que pode percorrer todo o município ou mesmo se dirigir a outras cidades. De alguma forma, isso já ocorre a partir do uso de letreiros em ônibus. Contudo, a prática de divulgação publicitária chegou aos carros e caminhões com atualizações. O que vem ocorrendo é a instalação de placas de LED acima do teto dos carros ou mesmo no baú de caminhões e caçambas de picapes.
A questão é que a iniciativa pode ser tanto uma jogada de mestre quanto um anúncio ilegal.
Uso de tecnologia
É fato que a tecnologia invadiu o mercado do marketing promocional. E, assim, não é novidade que, além de empresas com carros destinados a esse tipo de negócio, surjam outras especialistas em alocar telas no exterior de automóveis como, por exemplo, táxis ou carros de aplicativo.
O dono do carro recebe entre R$ 200 e R$ 500 por mês, sem alterações em sua rotina dentro do automóvel. Uma das empresas que oferecem esse serviço é a startup LED Expert. O seu diferencial é a possibilidade de seleção de motoristas via geolocalização, atendendo de forma cirúrgica a necessidade do cliente.
Tal mercado se coloca como promissor, uma vez que há 600 mil táxis e 705 mil motoristas de aplicativos na área de atuação da empresa.
“O marketing digital sobre rodas não apenas transforma os veículos em telas ambulantes, mas também representa uma oportunidade única para anunciantes de todos os portes. Trata-se de uma forma inovadora de divulgar marcas e eventos de maneira eficiente, já que os painéis de LED atraem até 70% a mais da atenção das pessoas do que a publicidade convencional. Sem contar que estarão em carros: uma novidade no país. É uma oportunidade de o motorista potencializar seus ganhos”, explica Danniel Xavier, CEO da LED Expert, ao UOL Carros.
Legislação
A startup afirma que não há leis que proíbam esse tipo de instalação em veículos. No entanto, Marco Fabrício Vieira, membro do Contran, discorda ao explicar que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito pode ser um empecilho à prática.
A instalação dos painéis de LED se configura como infração de trânsito. O artigo 230f proíbe a circulação de veículo com painel luminoso fora das áreas envidraçadas do veículo. Para estes casos, a pena é multa de natureza grave, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
A única exceção é o transporte coletivo.
*Com informações de UOL Carros