Parar em cima da faixa de pedestre no sinal vermelho dá multa? Veja o que diz a lei de trânsito

Entenda o que dizem os artigos 182 e 183 do CTB sobre o assunto.

Entre buzinas e carros em movimento, um deslize frequente chama atenção: veículos parando sobre a faixa de pedestres. Essa atitude, comum em muitos cruzamentos, eleva o risco de atropelamentos e tensiona a convivência entre motoristas e transeuntes.

O hábito também enfraquece a sensação de segurança urbana, comprometendo o fluxo organizado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante prioridade total à faixa, transformando-a em espaço seguro para quem atravessa. Quando respeitada, a área facilita a organização do trânsito e diminui o número de conflitos entre veículos e pessoas.

Assim, a travessia fica mais previsível e segura para os pedestres em meio ao movimento intenso das vias.

Ignorar essa regra obriga quem caminha a se desviar ou esperar em locais perigosos, aumentando a vulnerabilidade. Pequenas mudanças de comportamento ao volante, como parar antes da faixa, podem reduzir acidentes e tornar a circulação urbana mais segura e previsível.

CTB é claro sobre parar na faixa

A legislação do CTB proíbe parar ou estacionar sobre a faixa destinada a pedestres, inclusive em congestionamentos. O condutor pode usar o espaço apenas em caso de emergência ou por ordem de agente de trânsito.

Portanto, a faixa serve a quem caminha e não deve sofrer invasão parcial ou total, salvo situações muito específicas.

O artigo 182 trata das infrações de parada e estacionamento, orientando a conduta em aproximações de semáforos e cruzamentos. Já o artigo 183 foca no avanço sobre a faixa com o semáforo fechado ou durante a travessia.

Assim, os dois dispositivos se complementam e reforçam a proteção do local e do momento crítico da passagem de pedestres.

Penalidades e gradação

Quando o motorista aguarda o vermelho parado sobre a faixa, comete infração média. Nesse caso, a autoridade aplica uma multa de R$ 130,16 e registra quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O enquadramento considera a ocupação indevida de um espaço exclusivo de circulação de pessoas.

Já se o condutor avançar enquanto pedestres estiverem atravessando, a autoridade tipifica a infração como gravíssima. Nessa situação, a multa aumenta para R$ 293,47 e a pontuação acrescida na CNH é de sete pontos, pois existe um risco concreto à integridade física.

Portanto, respeite a travessia até o último passo do pedestre e só então inicie o movimento.

Como evitar a infração no dia a dia

Planeje a frenagem com antecedência, sobretudo em vias movimentadas e em condições de chuva, neblina ou baixa visibilidade. Além disso, reduza a velocidade ao avistar o semáforo amarelo ou vermelho para evitar freadas bruscas. Confira as dicas.

  • Antecipar a frenagem: reduza a velocidade ao ver o amarelo ou vermelho e evite freadas bruscas.
  • Respeitar a linha de retenção: pare antes da marcação e mantenha a travessia totalmente livre.
  • Manter distância segura: não encoste no veículo à frente e preserve espaço e visibilidade.
  • Priorizar o pedestre: aguarde a passagem completa e avance somente após a liberação.

Em especial, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida sofrem mais com desvios e esperas prolongadas. Além disso, o bloqueio desorganiza o fluxo, provoca freadas bruscas e reduz a previsibilidade do tráfego urbano.

Bloquear a faixa força as pessoas a atravessar entre veículos ou fora da área demarcada, o que eleva o risco de atropelamentos. Portanto, pare antes da linha de retenção, priorize o pedestre e evite multas e pontos desnecessários na CNH.

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