PCD também pode conseguir isenção na compra de veículos usados?

Saiba se pessoas com deficiência podem adquirir carros usados com isenção de impostos no Brasil.

Nos últimos anos, a aquisição de veículos novos tornou-se uma tarefa desafiadora, principalmente devido aos altos preços. Dessa maneira, muitos motoristas, especialmente pessoas com deficiência, têm procurado alternativas mais acessíveis.

É aí que surge a alternativa dos carros seminovos. Contudo, é preciso ponderar bem a escolha, já que essa opção não garante as mesmas isenções fiscais que os veículos zero-quilômetro.

Para pessoas com deficiência, a compra de veículos novos é acompanhada de isenções em impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI, desde que o comprador atenda a determinados critérios.

Entretanto, as dificuldades financeiras estão levando muitos a considerarem veículos usados, onde a isenção fiscal é limitada.

Isenções disponíveis para carros usados

Na prática, a aquisição de um carro seminovo por pessoas com deficiência oferece isenção apenas do IPVA, conforme as normas de cada estado. Diferentemente dos carros novos, a compra de usados não abrange a isenção de impostos como IPI e ICMS.

Para usufruir da isenção do IPVA, as condições são claras. O solicitante não pode possuir outro veículo isento, e sua deficiência deve ser comprovada por um laudo pericial do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), mediante perícia agendada no site do órgão.

Além disso, o pedido precisa ser feito dentro do prazo estipulado.

Prazos e condições para a solicitação de isenção

A solicitação de isenção do IPVA para veículos usados deve ocorrer até o final do ano anterior ao que se deseja usufruir do benefício.

Vale destacar que, se o carro foi adquirido de um proprietário anterior que já usufruía da isenção, o prazo é de 30 dias após a venda.

Critérios de valor venal e legislação estadual

As regras relacionadas ao IPVA variam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, há exigências claras quanto ao valor venal para garantir o benefício.

Se o valor do carro for inferior a R$ 70 mil, a isenção é total. No entanto, se ultrapassar R$ 120 mil, a isenção não se aplica. Entre esses valores, a isenção é parcial.

O mercado de carros usados oferece uma alternativa viável para PCDs, mas com benefícios fiscais limitados. É importante estar ciente dos requisitos estaduais e prazos para aproveitar ao máximo essas isenções.

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