Pegadinha? Nem tudo entra na garantia de 5 anos dos carros da BYD
Garantia de cinco anos oferecida pela montadora é um grande diferencial, mas esconde letras miúdas que muitos não percebem.
A montadora chinesa BYD certamente é um marco no processo de eletrificação da frota mundial de veículos. Além de carros elétricos modernos e bem equipados, um dos diferenciais da marca é a garantia de cinco anos oferecida aos compradores de seus modelos.
Essa é uma estratégia usada por certas marcas para aumentar a confiabilidade de seus produtos, uma vez que alguns carros têm apresentado defeitos crônicos nos últimos anos. O benefício também está disponível na compra de automóveis de outras fabricantes asiáticas, como Hyundai e Toyota.
O grande problema é que o contrato da garantia tem “pegadinhas” que surpreendem o cliente no momento de necessidade. Entenda.
Garantia ampliada não vale em todos os casos
Na prática, a cobertura de cinco anos ou 500 mil quilômetros dos carros da BYD não vale para todos os casos. Um exemplo é o Dolphin, que, quando utilizado para fins comerciais (táxi, locação etc.), tem garantia de apenas dois anos ou 100 mil km, o que ocorrer primeiro.
Contudo, esse prazo também pode ser menor para pessoas físicas que não utilizam o carro para o trabalho. É o caso dos chamados “itens especiais”, que, segundo a marca, respeitam a garantia obrigatória de 90 dias prevista na legislação brasileira.
“O BYD Dolphin veio para mudar o mercado; já são quase 10 mil unidades vendidas e cria-se, assim, um novo segmento de carros elétricos com proprietários muito satisfeitos com a qualidade, o desempenho e a eficiência do modelo”, disse a montadora quando questionada sobre os prazos diferentes.
Itens com limites especiais
Veja os componentes que possuem prazo de garantia diferenciado nos veículos da BYD:
- Tomada de recarga: 24 meses ou 60 mil km
- Carregador: 12 meses
- Bateria 12 V: 12 meses ou 20 mil km
- Rolamentos de rodas: 12 meses ou 30 mil km
- Multimídia: 3 anos
- Amortecedores dianteiros, traseiros e tampa traseira: 12 meses ou 30 mil km
- Componentes da suspensão e caixa de direção (braços da suspensão, bieletas, barra estabilizadora, direção assistida com braços axiais): 12 meses ou 30 mil km
- Borrachas dos batentes das portas, vedações, coxins e coifas: 12 meses ou 30 mil km (uso não comercial) e 3 meses ou 10 mil km (uso comercial)
- Faróis, lanternas e luzes indicadoras de direção (exceto lâmpadas convencionais): 24 meses ou 60 mil km (uso não comercial) e 12 meses ou 60 mil km (uso comercial)