Pista de rolamento e acostamento NÃO são a mesma coisa; veja as diferenças

Aprenda a distinguir entre pista de rolamento e acostamento, essenciais para a segurança e o fluxo adequado nas rodovias.

Em rodovias brasileiras, o trânsito exige uma compreensão clara entre dois componentes fundamentais: a pista de rolamento e o acostamento. Embora compartilhem proximidade, suas funções são distintas e cruciais para a segurança viária.

A pista de rolamento destina-se ao tráfego regular de veículos, sendo mais larga e de pavimento resistente. Já o acostamento é reservado para emergências, com qualidade inferior e espaço para pedestres e bicicletas quando não há ciclovia.

Ambos os espaços desempenham papéis importantes na continuidade do trânsito, na manutenção das vias e na segurança. No entanto, suas utilizações inadequadas podem resultar em penalidades severas.

Definição de pista de rolamento

Destinada à circulação contínua de veículos, a pista de rolamento suporta carros, caminhões e ônibus. Sua infraestrutura é projetada para suportar o desgaste diário, especialmente em vias de intenso movimento. Assim, ela garante segurança e eficiência no trânsito.

As pistas de rolamento são frequentemente divididas por linhas que auxiliam na orientação dos motoristas. Isso ajuda a determinar os momentos adequados para ultrapassagens e conversões, contribuindo para um tráfego seguro e fluido.

Pista de rolamento de mão dupla (Foto: Getty Images)

Função do acostamento

A parte lateral da via, conhecida como acostamento, é destinada a paradas de emergência. Embora seja pavimentado, seu material é menos resistente. É importante para veículos em pane, troca de pneus e para a circulação de veículos de emergência.

Além de servir como refúgio em situações imprevistas, o acostamento também é utilizado por serviços de manutenção viária. Ele oferece segurança adicional ao permitir que veículos de socorro contornem congestionamentos.

Foto: Corepics VOF/Shutterstock

Regulamentação e penalidades

A legislação brasileira é clara quanto ao uso inadequado dessas áreas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, no artigo 182, que parar em pistas de rolamento quando há acostamento disponível é infração grave.

Essa violação acarreta a perda de pontos na CNH e uma multa significativa. Por isso, motoristas devem estar atentos ao respeitar as delimitações oficiais, garantindo segurança e fluidez no trânsito.

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