Placa lateral em carros e motos é permitida? Veja o que diz a lei
Placas devem ser legíveis, independentemente de sua localização. Infrações podem gerar multas e até apreensão do veículo.
Ao observar veículos esportivos, é comum notar que a placa de identificação frontal foi deslocada do centro para a lateral do para-choque. Essa prática abrange também motocicletas de grande porte, que frequentemente exibem a placa traseira lateralmente.
No Brasil, essa modificação é visível em automóveis como o Mitsubishi Lancer, que pode ter essa característica de fábrica ou imitar a versão Evolution, além de motocicletas de grande cilindrada como as Harley-Davidson.
Mas o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre essas alterações?
Requisitos legais para placas de veículos
De acordo com a Resolução 590, de 24 de maio de 2016, do CTB, as placas de identificação devem seguir um padrão específico. Isso significa que elas devem ter um fundo branco com uma margem azul superior.
À esquerda, deve constar o logotipo do Mercosul e, à direita, a bandeira do Brasil, além do nome “Brasil” centralizado.
Quanto à sua localização, as placas devem ser fixadas em local de fácil visibilidade e legibilidade, contendo sete caracteres alfanuméricos em alto relevo. Essa combinação é fornecida e controlada pelo Denatran.
O CTB também especifica que veículos como reboques, motocicletas e outros devem ter apenas a placa traseira identificável.
Não há disposição legal que proíba a instalação de placas lateralizadas, tanto em carros quanto em motos, desde que sejam visíveis e legíveis. Essa prática é permitida, respeitando a clareza das informações na placa.
Mas atenção: a partir do momento em que registrar a placa como dianteira ou traseira, não pode mais trocar. Isso porque o registro do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) deve ser mantido em conformidade com as condições reais do veículo.
Consequências de placas ilegíveis
Conduzir um veículo com placas sem legibilidade configura infração gravíssima. O infrator está sujeito a uma multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que uma nova placa adequada seja providenciada.
Mantenha sempre as placas do seu veículo em bom estado para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito. Cumprir as normas do CTB é essencial para uma condução responsável e dentro da legalidade.