Pode dirigir assim? Descubra a regra sobre pegar no volante de chinelo ou descalço
CTB determina regras para a escolha do calçado na hora de dirigir.
Entre motoristas brasileiros, dirigir de chinelo ou descalço é um hábito comum, mas segue despertando dúvidas e debates. A sensação de conforto nos dias quentes costuma vencer o bom senso, mas segurança e legislação apontam outra direção.
A questão é que chinelos e outros tipos de calçados interferem diretamente no controle dos pedais e podem ser decisivos em situações de risco.
Mas o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realmente diz sobre o tema? Vamos descobrir quais são as consequências para quem ignora a regra e conferir orientações práticas para escolher o calçado ideal e evitar multas ou acidentes.
O calçado certo para dirigir
O artigo 252, inciso IV, do CTB classifica como infração média conduzir com calçado que não fica firme nos pés ou que dificulta o acionamento dos pedais. A norma é válida em todo o território nacional e abrange carros, motos e caminhões, sem exceção por estado ou cidade.
Quem dirige de chinelo ou sandália sem fixação traseira comete infração e sofre sanção. A conduta gera multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O fundamento é técnico: o calçado pode soltar-se, escorregar ou enroscar, comprometendo respostas rápidas em manobras e emergências.
Calçados recomendados e os que evitar
Priorize calçados que se ajustem firmemente aos pés e facilitem a modulação dos pedais. Prefira solas de borracha com boa aderência e flexibilidade, garantindo sensibilidade e estabilidade. Assim, você reduz riscos de escorregamentos e evita interferências no tapete ou nos pedais.
Calçados indicados
- Sandálias com tiras traseiras firmes
- Sapatos fechados com sola flexível
- Tênis
Evite ao dirigir
- Chinelos de dedo
- Rasteirinhas
- Sandálias sem alça traseira
- Sapatos de salto alto ou plataforma
Descalço: permitido, mas com cuidados
O CTB não proíbe dirigir descalço, pois a legislação não menciona essa prática e não prevê penalidade específica. Alguns especialistas destacam que o contato direto pode oferecer sensibilidade superior a calçados inadequados.
Contudo, em caso de acidente, o motorista pode responder se a ausência de calçado prejudicou a condução segura.
Comparativo internacional
As regras variam fora do Brasil e, muitas vezes, as autoridades avaliam o controle efetivo do veículo. Entretanto, a orientação central se repete: o calçado não pode comprometer o uso dos pedais.
Mesmo onde não há vedação expressa, dirigir com segurança permanece determinante para evitar multas.
Como diferentes países tratam o tema
- Espanha: a lei não cita diretamente chinelos, mas as autoridades podem multar se o motorista não demonstrar controle total do veículo.
- Estados Unidos: dirigir descalço é permitido em todos os estados, mas o uso de chinelos é desaconselhado por segurança.
- Portugal: não há proibição explícita. O Código de Estrada recomenda evitar sandálias soltas.
- Reino Unido: a exigência é manter controle absoluto; o calçado não deve comprometer o uso dos pedais.
No Brasil, o CTB proíbe dirigir de chinelo qualquer veículo, com penalidades definidas e foco no controle dos pedais. Por outro lado, dirigir descalço permanece permitido, mas requer bom senso. Assim, escolha calçados estáveis e priorize uma resposta rápida, em linha com a segurança viária.