Pego de surpresa na blitz? Descubra por que o bafômetro acusa positivo sem álcool

Vídeo que viralizou nas redes sociais mostra moça que soprou o bafômetro, deu positivo, mas ela alega não ter ingerido bebida alcoólica.

Um vídeo de uma moça que caiu na blitz da Lei Seca viralizou nas redes sociais. No registro, a mulher explica que realizou o teste do bafômetro, sabendo que não havia ingerido álcool. No entanto, o teste deu positivo. Ela, então, precisou encostar e descer do carro para nova averiguação. O que se descobriu é que a sua caroneira havia passado álcool em gel nas mãos e foi esse álcool, presente no ar de dentro do veículo, que acusou no bafômetro.

Em seguida, a motorista repetiu o teste, já fora do veículo e o resultado foi negativo.

Tipos de bafômetro

Essa situação é mais comum do que se imagina. Isso porque o bafômetro utilizado na blitz acabou detectando a presença do álcool que pairava dentro do veículo – e que não estava no organismo da condutora. Esse cenário é possível porque há aparelhos supersensíveis, capazes até de detectar o álcool apenas por meio da fala do motorista ou um sopro, sem a necessidade de encostar a boca no aparelho.

A capacidade de detecção do aparelho é tanta que até motoristas inconscientes podem ser testados. Para isso, basta aproximar o aparelho da boca ou do nariz. Esse tipo de equipamento tem como principal vantagem a praticidade, uma vez que não exige que o motorista saia do carro, garantindo uma detecção rápida acerca da presença de álcool.

Esse tipo de bafômetro costuma ter uso na fase de triagem da Lei Seca. Assim, caso o motorista teste positivo, uma luz vermelha acende e há a requisição de um segundo teste, com bafômetro tradicional. O uso do equipamento com bocal descartável é necessário, uma vez que só ele aponta a quantidade de álcool no sangue do condutor.

Contraprova

No vídeo que viralizou, caso a motorista não repetisse o teste do bafômetro, ou seja, tirasse uma contraprova, ela seria autuada com base na Lei Seca. A partir daí, ela receberia uma multa de quase R$ 3 mil, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não traz nenhuma especificação sobre o direito de realização de contraprova. Na legislação, apenas o artigo 306 trata do crime de trânsito com base na Lei Seca, que a contraprova é abordada. Vale lembrar que a autuação ocorre quando o condutor sopra o bafômetro e tem resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro.

Contudo, essa contraprova deverá ter apresentação formal apenas em caso de processo judicial por crime de trânsito, como item de defesa do condutor.

Obrigatoriedade

Diante de uma blitz de Lei Seca, é importante que o condutor saiba que ninguém é obrigado a soprar o bafômetro. Isso porque há um princípio constitucional de que ninguém precisa gerar provas contra si.

Ainda assim, é preciso ser cuidadoso. Mesmo que o condutor se negue a realizar o teste, o motorista precisará arcar com as consequências da Lei Seca. A multa, por exemplo, é de quase R$ 3 mil, além de ocorrer a suspensão da Carteira de Motorista.

Também é importante tem ciência de que o condutor pode solicitar, caso o agente mesmo não o faça, a contraprova do bafômetro. Os aparelhos apresentam falhas e todo cuidado é bem-vindo para evitar injustiças.

Os aparelhos de bafômetro das operações da Lei Seca precisam estar dentro do prazo de validade, que é de 12 meses. Portanto, aparelho sem aferição do Inmetro não tem valia, cabendo o cancelamento da multa da Lei Seca.

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