Já ouviu falar em ‘atravessador de blitz’? Serviço ilegal pode dar cadeia

Condutor é pago para assumir o volante no lugar de outro motorista embriagado e evitar as punições da Lei Seca.

Tem coisa que só existe no Brasil e dá muito orgulho, mas outras provocam espanto e até uma profunda decepção. Não são raros os truques e artimanhas usados pelos motoristas para evitar a fiscalização da Lei Seca, mas a situação chegou ao extremo com a invenção dos “atravessadores de blitz”.

Esse “serviço” é prestado por pessoas que cobram de R$ 150 a R$ 200 para assumir o comando do veículo antes de uma blitz de trânsito, evitando que o condutor embriagado sofra as penalidades previstas. Um vídeo famoso, gravado no Rio de Janeiro e que circulou bastante nas redes sociais, mostra como isso acontece.

Quando o condutor está sob efeito de álcool ou possui alguma pendência na documentação, costuma ficar com medo de passar pela fiscalização. Então entram os atravessadores, que se oferecem para atravessar a blitz em seu lugar mediante pagamento.

Eles se posicionam em locais estratégicos, a dois ou três quarteirões de distância da blitz, onde abordam os condutores para oferecer seus serviços. Os mais desesperados acabam aceitando, mesmo que a conduta ofereça riscos aos ocupantes do veículo, sem deixar de mencionar a chance de furto. Veja as imagens:

Conduta é crime

A ação dos atravessadores pode ser caracterizada como atentado contra a segurança pública pelo Art. 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Para isso, deve ser comprovada a intenção das duas partes de burlar a fiscalização.

Porém, provar a existência da má-fé e do combinado entre os dois para enquadrar o caso no artigo mencionado pode ser complicado. A boa notícia para as autoridades é que isso pode mudar em breve.

“Para mudar essa realidade, está em tramitação no Congresso um projeto de lei que permitirá transformar essa fraude de fiscalização – e até mesmo o ato de denunciar a blitz – em crime específico”, explica Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

A questão é complexa e gera polêmica, pois ceder a direção do próprio veículo para outra pessoa, desde que devidamente habilitada, não é ilegal. Contudo, as autoridades policiais já têm caracterizado este tipo de situação como atentado contra a fiscalização.

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