Proibido estacionar: ação vale para antes ou depois da placa?

Muita gente se confunde para interpretar a placa de trânsito; Tire suas dúvidas de uma vez por todas e evite multas.

Não é difícil encontrar uma placa de “Proibido Estacionar” em vias mais estreitas ou de muito movimento. Apesar de ser uma sinalização comum, muitos condutores ficam na dúvida de quando ela passa a ser válida: antes ou depois da sinalização? A resposta é: depende. Fatores como tamanho do quarteirão, assim como proibição de estacionamento em toda a sua extensão ou apenas um trecho precisam ser observados.

Variações

Em alguns casos, por exemplo, o “Proibido estacionar” tem validade antes da sinalização. Por isso, caso o quarteirão tenha até 60 metros de extensão e a placa estiver no meio da quadra, é preciso estar atento: não pode estacionar antes ou depois da placa.

Já em casos em que a quadra for mais extensa, ou seja, superior a 60 metros, é necessário posicionar pelo menos duas placas de “Proibido estacionar” a uma distância de mais de cinco metros entre elas e, no máximo, a 30 metros das esquinas. Também é preciso ter no máximo 80 metros de distância entre as placas consecutivas e a esquina, sendo 60 metros o recomendável.

Validade em trecho do quarteirão

São duas as sinalizações possíveis em caso de proibição de estacionamento em apenas um trecho do quarteirão. A primeira delas é utilizar a duas placas de “Proibido estacionar”, com as informações complementares “início” e “término” do trecho. Também se pode pintar uma faixa amarela no canto da pista em toda a extensão onde estacionar seja proibido. Contudo, a sinalizada deve vir acompanhada de placa com os dizeres “Proibido estacionar na linha amarela”.

Outra situação que não se pode ignorar é a possibilidade de determinar a espécie ou categoria de veículo, assim como o horário e dia da semana em que a proibição de estacionamento é válida.

Proibido parar

A placa de Proibido estacionar pode ser colocada por diversos fatores. Dentre eles estão, por exemplo, questões de segurança, fluidez de trânsito e até mesmo visibilidade.

Para que não haja dúvidas, veja a diferença entre as ações, segundo a legislação.

  • Parada: Parar o veículo com a finalidade de efetuar embarque ou desembarque de passageiros, apenas pelo tempo estritamente necessário.
  • Estacionamento: Parada do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
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