Sem trégua! Motoristas infratores driblam radares com truques simples

Condutores mal-intencionados utilizam dispositivos simples e baratos para impedir a identificação da placa e evitar penalidades.

Está cada vez mais fácil para os motoristas mal-intencionados cometerem golpes para driblar a fiscalização e evitar multas. Os truques para fugir dos radares de velocidade deixaram de ser elaborados e custosos para ganhar contornos cada vez mais simples e baratos.

Antes, faziam sucesso os dispositivos que escondiam a placa por meio de um cabo ou utilizando um mecanismo elétrico, exibindo no lugar dela um retângulo de plástico preto, como se fosse apenas a moldura da chapa. Porém, esse esquema ficou ultrapassado.

A nova solção dos infratores é um adesivo que traz caracteres diferentes dos originais e que pode ser colocado simplesmente sobre a placa. Com números e letras totalmente aleatórios, torna-se impossível identificar o veículo de quem cometeu a infração ou, muitas vezes, até mesmo um crime.

No perfil do Instagram do policial e instrutor de tiro Tenente Bahia (@tenentebahia), um vídeo mostra como o adesivo é utilizado. Veja:

Atitude pode custar caro

O novo tipo de adesivo para driblar a fiscalização junta-se a uma série de outras artimanhas, como adesivos refletivos que ofuscam os caracteres ao interagir com o flash da câmera, placas retráteis e até ímãs em formato de folhas de árvore.

Para quem cogita a utilização desses dispositivos, cabe lembrar que a ação é punível com multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Dependendo do caso, o motorista pode responder criminalmente. O Artigo 311 do Código Penal prevê a adulteração ou a remarcação de sinal identificador como crime passível de multa e pena de reclusão de três a seis anos.

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