Será que você está ultrapassando errado? Entenda as regras da lei para usar a faixa da esquerda

Ultrapassagens devem ser feitas com sinalização e segurança para evitar riscos e multas.

Poucos gestos no trânsito despertam tanta tensão quanto uma ultrapassagem mal calculada. Em segundos, a escolha do lado errado pode transformar um trajeto comum em um risco real.

É por isso que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define com precisão: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, com sinalização clara e total domínio da pista.

A norma não é mero formalismo, sobretudo porque nasce da prática. Ultrapassar pela direita compromete a previsibilidade e confunde outros motoristas, especialmente em vias urbanas ou rodovias de pista simples. O erro, embora comum, é um dos que mais causam acidentes por falha de percepção.

E o custo vai além do perigo: a infração é média e soma quatro pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já bloquear a passagem pela esquerda, quando outro condutor sinaliza a intenção de ultrapassar, gera multa de R$ 130,16.

Regras do Código de Trânsito Brasileiro

O CTB indica a esquerda como direção adequada para concluir a ultrapassagem, sempre com sinalização e cautela. Nesse sentido, o motorista deve checar os retrovisores e os pontos cegos antes de iniciar a manobra. Além disso, ele precisa retornar à faixa original apenas quando houver distância segura.

O artigo 29, inciso IX, orienta a dinâmica de circulação e posicionamento das faixas. Já o artigo 199 classifica a ultrapassagem pela direita como infração de natureza média, com aplicação de multa.

Há exceção apenas quando um veículo de transporte coletivo ou escolar permanece parado em ponto de embarque e desembarque.

Dar passagem e uso das faixas

O condutor deve ceder a faixa da esquerda ao ser solicitado, inclusive se estiver na velocidade máxima permitida da via. A recusa caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Desse modo, a conduta preventiva reduz conflitos e riscos de colisão, além de prejuízos financeiros.

Todos os tipos de veículos podem ultrapassar pela esquerda, conforme o CTB, incluindo motos, caminhões e ônibus. No entanto, a faixa esquerda prioriza veículos mais rápidos e manobras de ultrapassagem.

Portanto, veículos mais lentos devem permanecer à direita e usar a esquerda apenas para ultrapassar, retornando em seguida.

Como solicitar e executar com segurança

O CTB prevê dois meios formais para pedir passagem pela esquerda, sempre com prudência. O condutor deve evitar ofuscamento e ruído excessivo em áreas densamente urbanas. Veja as opções de comunicação:

  • Alternar farol baixo e alto para indicar a intenção de ultrapassar.
  • Acionar a buzina com toques leves, preferencialmente em locais menos urbanos.

O motorista deve manter distâncias laterais e frontais adequadas durante toda a ultrapassagem. Além disso, precisa avaliar aclives, curvas e cruzamentos, onde a visibilidade fica limitada. Por fim, a conclusão da manobra requer o retorno gradual à faixa, sem cortar a frente do veículo ultrapassado.

Respeitar as diretrizes do CTB fortalece a segurança viária e evita autuações. Seguir a regra da esquerda e ceder passagem quando solicitado compõem um conjunto essencial de condutas para circular com responsabilidade no Brasil.

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