Serviço de proteção veicular pode ficar mais caro com nova lei; entenda por quê
Associações de proteção veicular e outras entidades semelhantes passam a se sujeitar às regras da Superintendência de Seguros Privados.
A comissão de juristas responsável pelas discussões sobre a atualização do Código Civil no Senado aprovou uma mudança significativa que impacta o mercado automotivo nacional. Ficou decidido que associações de proteção veicular e outras entidades que oferecem produtos semelhantes, mas não são consideradas seguradoras, ficarão sujeitas às diretrizes da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Atualmente, apenas as seguradoras seguem as regras impostas pela autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A mudança visa ampliar a segurança e a tranquilidade dos proprietários de veículos que contratam esse tipo de serviço. A novidade é considerada um divisor de águas no segmento de seguros veiculares no Brasil.
Antes da decisão, muitas associações e empresas do setor exerciam suas atividades de maneira mais flexível e com menos garantias, o que significava preços mais acessíveis para os associados. Porém, a comissão entendeu que essa economia ampliava os riscos, já que, em caso de acidentes ou outros prejuízos, o motorista poderia enfrentar dificuldades maiores para receber o reembolso.
Com a decisão, a cobertura oferecida por essas empresas deverá se encaixar nos padrões e exigências da Susep. Os procedimentos ficarão mais rigorosos e transparentes, e uma das principais consequências será o aumento nos preços das coberturas. Em contrapartida, o consumidor terá maior segurança jurídica e financeira.
Essa regulação trará mais segurança, pois garante que não faltarão recursos para que o segurado receba a indenização em caso de acidentes, por exemplo”, avalia Angélica Carlini, professora da Escola Paulista de Direito e membro da comissão. A ideia geral é proteger os consumidores e oferecer a eles o suporte necessário.
Atualização do Código Civil
A comissão é presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, e formada por 38 juristas. Após semanas de discussões para revisar mais de mil artigos no atual código, que é de 2002, o grupo conseguiu concluir um anteprojeto que será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O novo Código Civil busca a regulamentação da inteligência artificial, prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável e avança em temas como sucessão, usucapião, herança, guarda e desburocratização da abertura de empresas.
“A nossa grande inovação é a criação de normas gerais, que resultou na elaboração de um livro próprio sobre direito digital. Estamos abordando questões como a moderação de conteúdo das plataformas e avanços no neurodireito digital. Vários temas estão sendo tratados e vão dialogar com outros aspectos. Um exemplo é a herança digital e os bens digitais: moedas eletrônicas, mas também patrimônio que está em redes sociais, fotografias, os dados postados nas redes, perfis”, disse o presidente do colegiado.