Sinal de alerta! Amarelo piscante: parar ou avançar? Atitude errada gera multa de R$ 293,47

Esta situação, não tão corriqueira no trânsito, é usada pontualmente para a segurança dos motoristas, mas gera dúvidas sobre como proceder.

Você já deve ter se deparado ao menos uma vez com uma situação no trânsito: o sinal amarelo piscante. Quando isso acontece, muitos motoristas ficam em dúvida sobre como proceder.

Afinal, o que é correto: avançar ou parar? E de quem é a preferência? Responderemos a estas questões abaixo, mas uma coisa é certa: a situação exige cautela.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Anexo II, item 4, define a luz amarela como um sinal de atenção que permite a passagem. Mais adiante, o código especifica que o condutor deve reduzir a velocidade ao se deparar com o amarelo piscante.

Em horários de menor movimento, como durante a madrugada, o amarelo piscante é utilizado em alguns cruzamentos por motivos de segurança.

Essa medida visa diminuir o tempo de espera dos motoristas e, consequentemente, o risco de assaltos. Além disso, essa situação pode ocorrer caso os dispositivos de controle de trânsito estejam com algum problema.

Como proceder ao encontrar o amarelo piscante?

Ao se deparar com o amarelo piscante, trate-o como uma placa de “Pare”. Reduza a velocidade e verifique se não há carros se aproximando no sentido perpendicular.

A regra de preferência no amarelo piscante é a mesma dos cruzamentos sem sinalização: dê passagem para quem está à sua direita. No entanto, é importante ressaltar alguns pontos:

  • A avenida não define a preferência de passagem.

  • Em rodovias, quem está circulando pela via principal tem a preferência.

  • Mesmo com a preferência, é recomendável reduzir a velocidade e observar os arredores ao cruzar com o amarelo piscante, especialmente à noite.

O Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa para avançar o semáforo com a luz amarela piscante. A multa só é aplicada em caso de avanço no sinal vermelho.

Neste caso, o prejuízo será no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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