Furou o sinal vermelho? Saiba qual a multa e o número de pontos na CNH

Código de Trânsito Brasileiro estabelece as penalidades para a infração gravíssima de cruzar o sinal vermelho.

Desrespeitar a lei de trânsito pode gerar uma série de penalidades para o motorista que variam conforme a gravidade do ato. Uma das infrações consideradas passíveis de punições mais severas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é furar o sinal vermelho.

Atravessar o sinaleiro fechado está previsto no Artigo 208 do CTB como uma infração gravíssima, mas a norma ainda é bastante desrespeitada pelos condutores. A ação coloca em risco a vida do infrator, dos demais ocupantes do veículo e de terceiros que estão ao seu redor na via.

Infração gravíssima

A infração gravíssima gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além do prejuízo financeiro imediato, cometer um erro como esse reduz o limite de pontos permitidos no prontuário do motorista.

A lei estabelece que o condutor que não comete nenhuma infração gravíssima dentro do prazo de 12 meses pode acumular até 40 pontos na carteira. Com uma multa gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Em caso de reincidência em uma infração dessa gravidade no período de um ano, a pontuação máxima para perder a habilitação despenca para 20 pontos.

E de madrugada?

Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o CTB não faz nenhuma ressalva sobre furar o semáforo vermelho de madrugada. Ou seja: essa suposta exceção não existe.

“A lei de trânsito não prevê excludentes de ilicitude. Muitos alegam estar em estado de necessidade no momento da infração, o que acaba servindo de justificativa para eles mesmos fazerem os próprios julgamentos. O argumento da insegurança sozinho não basta para o cancelamento de multas”, alerta.

No entanto, muitas decisões judiciais têm reconhecido o direito de anulação das multas provenientes de furar o sinal vermelho de madrugada devido à insegurança do local. O entendimento é que o condutor está se protegendo, e não colocando a sua vida ou a de terceiros em risco.

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