Suspenção da CNH: existe uma saída para continuar no volante?

Motorista com excesso de infrações pode entrar com recurso, mesmo com a CNH suspensa. Entenda como deve ser o processo.

Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é algo que assusta a maioria dos condutores. Isso porque, dependendo da penalidade, o motorista pode ficar até um ano sem poder dirigir, trazendo transtornos para a sua locomoção no dia a dia. Contudo, o que muitos condutores não sabem é que é possível recorrer à suspensão da CNH e seguir dirigindo dentro da legalidade.

Vale lembrar, contudo, que para ser feita uma defesa sólida no recurso, é necessário juntar evidências e principalmente embasamento legal.

Recurso

Desta forma, o ideal é evitar contestações genéricas, ou mesmo sem embasamento técnico. Recurso Os motoristas que recorrerem à suspensão da CNH precisam estar cientes que o recurso envolve três instâncias. A primeira delas, é uma defesa prévia, em que se pode argumentar sobre erros que podem ter ocorrido no processo.

Em seguida, caso a defesa prévia seja negada, é preciso recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Por fim, em última instância, se recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Suspensão da CNH

Vale lembrar que algumas multas resultam na suspensão imediata da CNH, independente da quantidade de pontos. Essas são, portanto, as chamadas autossupensivas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Dentre os casos de autossupensivas estão, por exemplo, condução de veículo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, assim como recusar-se a fazer teste do bafômetro. Na mesma linha está a disputa de corrida por espírito de competição ou rivalidade em via pública, o famoso racha, assim como transpor bloqueio policial ou deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente.

Consequências de não recorrer

Caso o motorista opte por não recorrer à multa, é necessário cursar reciclagem e realizar prova teórica para então recuperar a Carteira Nacional de Habilitação. Em suma, o curso tem duração de 30 horas e traz temas como legislação de trânsito, direção defensiva, assim como primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Nova lei

Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro passou por modificações da Lei 14.071/20. Na prática, agora a suspensão do direito de dirigir tem aplicação quando o motorista, em um ano, acumula:

  • 20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos e comete pelo menos uma infração gravíssima
  • 40 pontos, mesmo sem infrações gravíssimas

Vale lembrar que, anteriormente, a suspensão do direito de dirigir ocorria quando o motorista atingia o montante de 20 pontos, independente do grau da infração.

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