Tesla nunca mais? Lei pode dificultar importação de carros exclusivos no Brasil
Importadores particulares podem ser obrigados a obter autorização do fabricante e vender apenas por concessionárias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, em 2023, a criação do Mover, o programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação. A iniciativa prevê uma série de medidas em prol da descarbonização da frota nacional, mas também ameaça a importação de carros exclusivos.
Com a nova regulamentação, modelos especiais como Bugatti, Ferrari, Porsche e Lamborghini podem tornar-se mais raros pelas ruas, assim como os famosos Tesla.
A MP prevê que a negociação de carros de luxo importados deve ser autorizada pela fabricante, a qual precisa prestar assistência técnica e organizar a rede de distribuição. Além disso, ela só poderá ser feita por concessionárias autorizadas pelas marcas.
Em caso de descumprimento das normas, a sanção é uma multa de 20% sobre o valor de venda do veículo. Hoje, o processo de importação de um carro para o Brasil já é minucioso e leva em torno de três meses.
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Medida cria reserva de mercado
Embora já esteja em vigor, a norma ainda depende de regulamentação. A Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (ABRADELC) já se posicionou contra a decisão, afirmando que ela cria uma “reserva de mercado” para as concessionárias e impede o trabalho das importadoras independentes.
“O dispositivo cria uma reserva de mercado, porque apenas as concessionárias são formalmente autorizadas a realizar as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição. Com efeito, todos os importadores independentes serão obrigados a pagar uma multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos, o que inviabilizará seus negócios“, diz a entidade em nota.
A ABRADELC também argumenta contra a proibição da importação de veículos novos emplacados em outros países, alegando que o simples registro não transforma o produto novo em usado, cuja importação é vedada.
“O critério a ser utilizado é o físico: o veículo apenas é usado, caso tenha sido efetivamente utilizado para deslocamento, deixando de ser zero km”, pontua.
Segundo a entidade, a MP 1.205/2023 pode impactar a receita fiscal da União, dos estados e dos municípios em cerca de R$ 3 bilhões, levando em conta os tributos médios pagos por importadores independentes todos os anos.