Tranquilidade no luto: descubra como transferir o veículo de um falecido

Processo inclui documentação específica e custos; fique por dentro de todas as informações importantes.

A transferência de propriedade de veículos requer atenção especial, principalmente quando o proprietário faleceu. Este processo é restrito aos herdeiros e pode ser feito por meio de alvará judicial ou inventário.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) é essencial para os motoristas, contendo informações como o número do Renavam e os dados do proprietário. Para evitar multas e bloqueios na documentação, a transferência deve ocorrer em até 30 dias após a compra.

Confira como funciona o processo de transferência veicular, as instruções para sua realização e outras dicas importantes para facilitar os procedimentos no momento de luto.

Procedimentos para transferência

Para transferir a propriedade de um veículo cujo dono faleceu, o herdeiro deve apresentar documentos que comprovem seu direito ao bem. Isso pode ser feito por meio de alvará judicial ou inventário.

Segundo a advogada Beatriz Luna, “o alvará judicial é utilizado quando o veículo é o único bem deixado. Se houver mais bens, é necessário abrir um inventário”. A escolha do procedimento afeta as taxas e tributos, como o ITCMD e o imposto estadual, com alíquota de até 8%.

O Detran-SP informa que a alteração de propriedade para veículos de proprietários falecidos deve ser realizada presencialmente e deve ser agendada pelo site AgendaSP. Os documentos necessários incluem:

    • CRV do veículo (ou declaração de perda/extravio).
    • Carta de anuência dos herdeiros, com firma reconhecida.
    • Alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública.

    Desde 2021, a necessidade da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) deixou de existir em alguns casos. No entanto, é crucial que o veículo não tenha multas ou taxas de IPVA pendentes.

    Anulação da CNH do falecido

    Além da transferência do veículo, é necessário anular a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do falecido. Para isso, um parente deve apresentar:

    • Declaração de falecimento original.
    • Cópia simples da certidão de óbito.
    • Via original da CNH do falecido.
    • Cópia simples do comprovante de parentesco.

    A recomendação geral é consultar um advogado especializado para orientar sobre o melhor procedimento para a transferência do veículo e evitar contratempos para os herdeiros.

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