Troca de pneus vira conta de R$ 18,4 mil para consumidora, que será indenizada

Consumidora é indenizada após cobrança abusiva de R$ 18,4 mil em troca de pneus.

Uma simples troca de pneus virou um pesadelo para uma consumidora de Goiânia, Goiás. O que seria um serviço rotineiro acabou em uma cobrança abusiva de mais de R$ 18,4 mil, levando o caso à Justiça.

O 6º Juizado Especial Cível da capital goiana condenou duas lojas de pneus por práticas irregulares e determinou a indenização pelos danos causados. A decisão, assinada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, fixou R$ 6 mil por danos morais e ordenou a devolução de R$ 17.192 à cliente.

Segundo o processo, a mulher relatou ter sido coagida a pagar o valor para conseguir retirar o carro do estabelecimento. Para o magistrado, a atitude das empresas violou direitos básicos do consumidor, como o de informação e de liberdade de escolha.

O caso, que tramita sob o número 5583237-28.2025.8.09.0051, chama atenção por expor uma prática ainda comum em muitos estabelecimentos: o abuso na cobrança de serviços. A sentença reforça que exigir valores desproporcionais e agir sob coação pode sair caro não apenas para o bolso, mas também para a reputação das empresas envolvidas.

O que aconteceu

As empresas afirmaram que houve ciência prévia e assinatura na ordem de serviço. Contudo, o magistrado concluiu que não existiu prova de autorização, necessidade dos reparos ou de que as peças eram novas e com preços justos.

Assim, ele anulou as cobranças não pactuadas e responsabilizou solidariamente as lojas.

Segundo a sentença, a assinatura da cliente apareceu apenas no momento da retirada do automóvel. Além disso, o ato decorreu de pressão para liberar o bem, e não de aprovação prévia de orçamento. Desse modo, a ordem de serviço não comprovou um consentimento válido.

Laudo técnico e prática abusiva

A autora apresentou um laudo técnico que mapeou serviços não autorizados, cobranças por procedimentos não executados e sobrepreço em peças. Entre os achados, surgiu uma diferença expressiva entre os valores cobrados e os do mercado.

Nesse contexto, o juiz enquadrou a conduta como prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um exemplo ilustra a discrepância: um terminal de direção custou R$ 65 na compra e saiu por R$ 589 para a cliente. Ademais, não apareceu comprovação de que os componentes eram novos. Por isso, o magistrado reforçou a necessidade de transparência e preço compatível com a realidade do setor.

Entre os itens lançados, constaram caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira e alinhamento traseiro. Também apareceram ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.

Cronologia do atendimento e retenção do veículo

A consumidora deixou o carro pela manhã em um dos estabelecimentos para trocar dois pneus. Horas depois, um funcionário informou, por aplicativo de mensagens, que já havia realizado serviços adicionais.

Porém, ao retornar, a cliente encontrou uma cobrança extensa por peças e intervenções das quais desconhecia.

Diante do aviso de retenção do veículo em caso de não pagamento, ela quitou o valor com cartão de crédito. Em seguida, registrou Boletim de Ocorrência na delegacia. Além disso, notificou as empresas para obter a nota fiscal, mas não recebeu resposta.

Atuação das partes e efeitos da sentença

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro destacou que o prejuízo ultrapassou o mero aborrecimento e exigiu reparação proporcional. Dessa forma, a medida busca desestimular práticas ilícitas no mercado de reparação automotiva em Goiânia.

Com a condenação, o caso reafirma a força do CDC na proteção contratual e na transparência de orçamentos. Além disso, o julgamento do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia sinaliza que coação, retenção de veículo e valores fora da realidade não encontram respaldo.

você pode gostar também