Uma mesma infração pode gerar mais de uma multa no mesmo dia?
Motorista pode ser autuado múltiplas vezes por uma mesma infração de trânsito no mesmo dia, mas existem exceções na lei.
Existe um tipo de infração que pode gerar múltiplas autuações para o motorista brasileiro, a chamada infração continuada. Esse tipo de falta acontece quando o condutor é flagrado diversas vezes, no mesmo dia e em locais próximos, cometendo a mesma irregularidade.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito caracteriza esse tipo de infração como “uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais”. Deixar de usar o cinto de segurança, andar de moto sem capacete e estacionar em local proibido são alguns exemplos.
O que faz cessar a infração continuada é a abordagem do motorista, ou seja, ela só “acaba” quando ele é abordado pelo agente de trânsito. Dessa forma, é comum que algumas pessoas sejam multadas várias vezes no mesmo dia e pela mesma falta. Também por isso, é possível recorrer das penalidades.
Infração continuada e exceções legais
Para ilustrar a questão, vamos pegar como exemplo um condutor que estaciona o carro em uma vaga exclusiva para idosos e não possui credencial. Um agente de trânsito verifica a irregularidade e aplica a multa enquanto ele ainda não está ali. Em seguida, outro agente aparece no local e aplica outra multa. Esse é um exemplo de infração continuada que gerou penalidade duplicada.
Situação semelhante pode ocorrer quando o motorista trafega sem o cinto de segurança e é flagrado pelo agente em um certo trecho da via, mas não há abordagem. Mais adiante, ele cai em uma blitz e acaba sendo multado novamente pela mesma conduta.
Esse tipo de caso normalmente ocorre quando os agentes de trânsito ou policiais estão posicionados em locais muito próximos, seja dentro da cidade ou nas estradas. Por conta desse posicionamento, é comum que a multa seja aplicada mais de uma vez.
Vale mencionar que casos em que uma infração leva a outra, mas apenas uma autuação é realizada, são exceções. Um exemplo disso é quando o motorista ultrapassa outro veículo pelo acostamento, ação que caracteriza dois tipos de falta: trafegar e ultrapassar pelo acostamento. Contudo, se registradas no mesmo momento, podem gerar apenas uma multa.
Condutor pode recorrer
Ao receber uma multa duplicada, o motorista pode recorrer com base no princípio “non bis in idem” do Direito Penal Brasileiro, que garante que ninguém pode ser punido mais de uma vez pela mesma infração penal com o mesmo fator gerador.
Por isso, ao receber duas ou mais notificações de infrações por uma irregularidade cometida no mesmo dia e em horários próximos, o cidadão pode usar a duplicidade como argumento para cancelar a multa.
São três possibilidades para recorrer: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. A defesa é analisada com base em aspectos diferentes em cada uma das instâncias; portanto, vale a pena continuar com as tentativas caso o recurso seja indeferido na primeira.