Vai virar? Não esqueça a seta! Não usar o equipamento rende 65 multas por dia em SP

Agentes de trânsito aplicaram mais de 19 mil multas por falta de seta no último ano; Saiba mais.

Seja por esquecimento, preguiça ou mesmo displicência, muitos brasileiros não fazem uso da seta ao dirigir. O não cumprimento da ação, que é simples, rendeu quase três multas por hora os motoristas que circularam pela cidade de São Paulo no último ano. Os dados são da Companhia de Engenharia de Tráfego e estão disponíveis no Observatório da Mobilidade Segura.

É importante ressaltar que tais dados fazem referência às autuações aplicadas pelos agentes de trânsito, de forma manual. Não houve, portanto, registros de casos de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro por radares ou outros dispositivos eletrônicos de fiscalização.

Balanço

Entre os meses de janeiro e outubro de 2023, só na cidade de São Paulo, ocorreram 19.650 infrações relacionadas ao uso da seta para a realização da troca de faixa, mudança de direção ou mesmo para parar em uma vaga de estacionamento. O número representa 1.960 infrações em um único mês ou 65 multas por dia na capital paulista.

Ainda que os números sejam expressivos, não se pode negar que houve uma queda no quantitativo deste tipo de infração, quando se compara com os anos anteriores. Em 2022, por exemplo, foram 27.016 casos, o que representa 2.251 por mês.

Já em 2021 foram 52.515 autuações por falta do uso da seta (4.376 por mês). Indo além, em 2020, foram 76,1 mil infrações desse tipo (6.248/dia), enquanto em 2019, 75,3 mil condutores receberam multa por não fazer uso do sinal luminoso, representando uma média de 6.278 infrações por mês daquele ano.

Tipos de infração

Esses números consideram quatro tipos de infração que passam por deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora nas seguintes situações:

  • Início da marcha;
  • Manobra de parar;
  • Mudança direção;
  • Mudança de faixa.

Nestes cenários, a infração é grave, com previsão de multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A competência de aplicação da infração é de órgãos estaduais e municipais.

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