Viva-voz, TV, capacete com bluetooth e dispositivos semelhantes podem gerar multa?
Saiba o que diz a legislação de trânsito sobre o uso de determinados equipamentos ao volante e quando há infração.
Muitos motoristas passam longas horas no trânsito todos os dias e, por isso, procuram meios de se distrair enquanto enfrentam engarrafamentos para chegar em casa. Capacetes com sistemas de som, fones de ouvido e TV no carro estão entre os equipamentos favoritos para “ajudar o tempo a passar”.
No entanto, o condutor precisa ficar atento à legislação de trânsito no que diz respeito ao uso de dispositivos eletrônicos. Segundo especialistas, um aparelho com Bluetooth conectado ao capacete é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou mexendo no celular.
No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais ações são consideradas infrações de natureza média, puníveis com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se você não quer arriscar uma penalidade, é bom saber o que pode e o que não pode na hora de dirigir.
Pode ou não pode?
Veja o que o motorista pode ou não utilizar quando estiver no comando de um automóvel ou uma motocicleta nas vias brasileiras.
Celular
Manusear o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro desse prazo, o valor é dobrado, e o condutor precisa frequentar um curso de reciclagem.
GPS
Desde que não esteja manuseando o celular, o motorista ou motociclista pode utilizar o GPS tranquilamente. Contudo, caso fique mexendo no aparelho enquanto dirige, as penalidades são as mesmas previstas para uso do celular ao volante.
Viva-voz e fones de ouvido
A legislação permite o uso de viva-voz integrado aos alto-falantes do veículo, via Bluetooth, desde que o motorista esteja com as duas mãos no volante o tempo todo. No caso das motos, também é autorizado o uso de alto-falantes na carenagem para atender ligações e reproduzir músicas. No entanto, como mencionado acima, os capacetes com sistema de alto-falantes e viva-voz integrados são proibidos.
TV
A maioria dos carros modernos já vem com uma central multimídia que oferece até TV Digital. Também é comum ver motociclistas acessando os canais de televisão usando recursos do celular. Em qualquer um dos casos, essa é uma infração punível com multa de R$ 255 e cinco pontos na carteira.
O uso desses equipamentos é permitido apenas nos bancos traseiros ou se houver opção de travamento da transmissão quando o veículo estiver em movimento.