Você pode levar multa por causa do motorista lento na faixa da esquerda

Penalidades esperam o condutor que desrespeita as leis para ultrapassar os motoristas mais lentos que travam a pista esquerda.

A legislação de trânsito estabelece que a faixa da esquerda é a via rápida usada para ultrapassagens e por isso deve ficar sempre livre. No entanto, é mais do que comum encontrar motoristas lentos que não dão passagem e ficam travando o lado esquerdo da pista para os demais condutores.

O problema é que esse comportamento aumenta os casos em que motoristas que decidem ultrapassar pela direita e “dar a volta” em quem não quis sair do lugar. Mesmo que o primeiro tenha respeitado a regra, o comportamento do segundo não é justificável.

O advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, explica que ultrapassar pela direita é uma infração de natureza média mesmo quando a intenção é retornar à esquerda. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Até em uma rodovia com várias faixas de circulação no mesmo sentido, somente as faixas da esquerda devem ser usadas para deslocamentos em maior velocidade.

Vale mencionar que o motorista lento que trava a pista e não dá passagem também está cometendo uma infração média, que igualmente prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.

Sinalização

A recomendação do especialista para quem está atrás é sinalizar, por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”, que deseja fazer a ultrapassagem. A lei também permite um “leve toque” na buzina quando o veículo está trafegando fora de áreas urbanas.

“Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”, diz Vieira.

Aos mais lentinhos, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) recomenda a liberação imediata da faixa da esquerda para a ultrapassagem de veículos mais rápidos para evitar penalidades.

Veículos de emergência

Segundo a PRF, “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.

Impedir a passagem de viaturas e ambulâncias é uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

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