Seu carro não pode mais ser apreendido em blitz? Entenda a nova regra do CTB
Lei Nº 13.281/2016 trouxe mudanças significativas ao Código de Trânsito Brasileiro, eliminando a apreensão de veículos como penalidade.
Durante anos, muitos motoristas viveram com o temor de ter o carro apreendido durante uma blitz de trânsito, especialmente em casos de infrações administrativas.
No entanto, essa realidade mudou com as atualizações promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde a promulgação da Lei nº 13.281/2016, a apreensão de veículos como penalidade deixou de existir, abrindo espaço para uma nova abordagem mais eficiente e menos burocrática.
Apesar disso, ainda há muita confusão entre apreensão, remoção e retenção de veículos, especialmente porque o tema envolve diferentes dispositivos legais que foram parcialmente modificados, e não totalmente revogados.
Por isso, entender o que realmente mudou é essencial para evitar equívocos em fiscalizações e garantir que os direitos dos motoristas sejam respeitados.
Apreensão de veículos deixou de ser penalidade no CTB
Antes de 2016, o CTB previa expressamente a apreensão do veículo como uma das penalidades possíveis em caso de infrações de trânsito, conforme estabelecido no Artigo 256, inciso IV. A partir da entrada em vigor da nova legislação, esse dispositivo foi revogado.
Em termos práticos, isso significa que o proprietário não pode mais ser privado do uso do veículo por um prazo predeterminado como forma de punição.
A mudança ocorreu justamente porque essa penalidade apresentava contradições legais. Como qualquer outra sanção administrativa, a apreensão exigia a abertura de um processo com direito à defesa, o que tornava a medida ineficaz em fiscalizações imediatas, como ocorre em uma blitz.

Blitz de trânsito (Foto: Shutterstock)
O que mudou com a revogação do Artigo 262
O Artigo 262 do CTB, que determinava a possibilidade de apreensão do veículo por até 30 dias, também foi revogado com a nova lei. Isso impedia que o condutor recuperasse o carro mesmo após regularizar a infração, o que gerava diversas críticas e insegurança jurídica.
Hoje, o que permanece é a remoção do veículo, uma medida administrativa que pode ser aplicada de forma imediata, sem necessidade de processo, sempre que o carro estiver em situação irregular, por exemplo, com licenciamento vencido, sem placa, ou se o condutor não for habilitado.
Remoção e retenção: entenda a diferença
É importante diferenciar os conceitos de remoção e retenção de veículo, ambos ainda válidos no atual Código de Trânsito.
A remoção ocorre quando o veículo é levado ao pátio por estar em situação que compromete a legalidade da circulação e não pode ser resolvida no local.
Já a retenção é uma medida mais branda, aplicada quando é possível solucionar o problema na hora, como substituir o condutor por outro habilitado.
Por exemplo, se um motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele não poderá continuar ao volante. O veículo será retido até a chegada de um condutor legalmente habilitado.
Se este estiver presente e o carro estiver em dia com as obrigações (como IPVA, seguro DPVAT e multas), o veículo poderá ser liberado imediatamente, sem necessidade de guincho ou remoção ao pátio.

Nem toda irregularidade leva o carro ao pátio.
O que acontece hoje em uma blitz de trânsito?
Com as mudanças na lei, o foco das autoridades passou a ser a regularização imediata da situação do veículo. Caso o problema seja sanado no momento da abordagem, o veículo é liberado.
Se não for possível regularizar no local, ele poderá ser removido administrativamente, mas não mais apreendido como penalidade.
Portanto, a antiga ideia de que o carro poderia ser “confiscado” como punição já não se aplica. O objetivo atual da legislação é tornar o processo mais justo, ágil e proporcional, sem abrir mão da segurança no trânsito.