Você precisa declarar seu carro financiado no Imposto de Renda 2025; veja como

Saiba como evitar problemas com a Receita Federal ao declarar um carro financiado no Imposto de Renda 2025.

Neste ano de 2025, a Receita Federal anunciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas informações financeiras.

Muitos declarantes se esquecem de incluir bens ainda em processo de pagamento, como carros financiados, o que pode acarretar penalidades fiscais.

A obrigatoriedade de declarar veículos financiados visa garantir a conformidade tributária e evitar possíveis problemas com a Receita. Embora as parcelas do financiamento não interfiram diretamente no valor do imposto a pagar, omitir essa informação pode resultar em sanções severas.

Importância de declarar o carro financiado

Incluir um carro financiado na declaração do IR 2025 é crucial, pois o documento auxilia a Receita Federal a realizar o ajuste anual dos tributos. Tal prática assegura a precisão dos dados fornecidos pelos contribuintes, conforme destacam contadores.

Entender a movimentação financeira do contribuinte é essencial para o Fisco, que permite aos indivíduos ajustarem formalmente suas obrigações tributárias. Isso facilita o acompanhamento de todos os ganhos e deduções.

Procedimento para declaração

Os contribuintes devem registrar o valor pago pela aquisição do veículo, mesmo que ainda esteja em financiamento, na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O código a ser utilizado é “21 – Veículo automotor terrestre”.

Detalhes do veículo, como modelo, ano, valor total, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, devem ser informados. É necessário registrar também o valor da entrada e o número de parcelas pagas no ano.

Consequências da omissão

Embora a inclusão de veículos não reduza diretamente o imposto a pagar, formalizar um bem na Receita Federal pode facilitar o acesso a futuros créditos, como financiamentos e empréstimos.

Por outro lado, a falta de registro do financiamento pode implicar penalidades fiscais graves. A Receita Federal considera a omissão uma infração, sujeita a multa de 75% a 225% do imposto devido, além de possíveis sanções criminais.

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