Trabalhador que bateu caminhão após ser obrigado a dirigir sem carteira será indenizado
Motorista sem habilitação envolvido em acidente terá que ser indenizado pela empresa de transporte rodoviário de carga.
A empresa de transporte rodoviário de carga que obrigou um trabalhador sem carteira de habilitação a dirigir um caminhão terá que indenizar o funcionário. A decisão é da juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
O homem alegou que a companhia sabia que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria que o autorizasse a conduzir o caminhão, mas ainda assim impôs a ele essa função. No dia 30 de julho de 2021, o veículo perdeu o freio e causou um acidente envolvendo outros motoristas.
Uma testemunha do ocorrido relatou que o funcionário ficou preso dentro do veículo acidentado e só foi retirado após a chegada das autoridades. Prejudicado pelas decisões da empresa, o homem acionou a Justiça e solicitou o pagamento de uma indenização.
Segundo o trabalhador, ele não recebeu nenhuma assistência durante o processo criminal no qual esteve envolvido após o acidente. Já a empresa negou qualquer prática que pudesse caracterizar os danos morais alegados pelo funcionário.
Juíza determina pagamento de indenização
A juíza responsável pelo caso foi favorável ao trabalhador. Segundo ela, o depoimento de uma testemunha que afirmou ter feito a mesma rota com o motorista em diversas ocasiões e que estava presente no dia do acidente contribuiu para a decisão.
No relato, a pessoa afirmou que já estava dirigindo o caminhão quando saiu da empresa, mas que não sabia que não era habilitada para dirigir o veículo. A informação, segundo a testemunha, só veio à tona após a chegada da polícia ao local do acidente.
O gerente da empresa alegou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o funcionário em questão seria apenas um ajudante. No entanto, nem ele nem a testemunha indicada pela companhia conseguiram informar o motivo pelo qual o homem estava conduzindo o veículo no dia do ocorrido.
Na decisão, a juíza diz ter ficado evidente que a empresa apontou o trabalhador, inabilitado, como condutor. “A empresa concorreu no evento do acidente e causou dano moral ao autor”, declarou.