Com quantos anos crianças podem sentar no banco da frente do carro?
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro reforçam normas de segurança para transporte infantil, visando reduzir acidentes.
No Brasil, a segurança no trânsito é uma questão de extrema importância, especialmente quando envolve crianças. Nos últimos meses, alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementadas em abril, buscaram intensificar a proteção dos pequenos passageiros.
Essas mudanças surgem em resposta a preocupantes estatísticas relacionadas a acidentes com crianças. Dados do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura revelam um cenário alarmante: acidentes de trânsito são a principal causa de mortes acidentais entre crianças de até 14 anos.
Em média, três crianças dessa faixa etária falecem diariamente, enquanto 29 são hospitalizadas por acidentes nas vias. Diante desses números, as novas regras do CTB tornam-se indispensáveis para garantir maior segurança no transporte infantil.
Elas determinam que crianças só podem ocupar o banco da frente de veículos a partir dos dez anos, exceto em picapes sem bancos traseiros.
Com quantos anos uma criança pode ir no banco da frente do carro?
Foto: Shutterstock
De acordo com a legislação vigente, desrespeitar a regra sobre a idade mínima para o banco dianteiro é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista e possível remoção do veículo.
Até serem maiores, as crianças devem ocupar o banco traseiro, utilizando os dispositivos de retenção apropriados. O CTB especifica a obrigatoriedade do uso desses dispositivos, com definições claras sobre o modelo adequado para cada idade, peso e altura das crianças.
Portanto, podem sentar no banco da frente crianças a partir de 10 anos e com mais de 1,45 m de altura. Vale destacar que o uso do cinto de segurança é obrigatório.
Veja abaixo uma tabela que esclarece essas regras:
Dispositivo | Idade | Peso |
---|---|---|
Bebê conforto | Até 1 ano | Até 13 kg |
Cadeirinha | 1 a 4 anos | 9 a 18 kg |
Assento de elevação | 4 a 7,5 anos | 15 a 36 kg |
Banco traseiro com cinto | 7,5 a 10 anos | Inferior a 1,45 m |
Regras que valem a pena ser observadas
O não cumprimento das normas sobre dispositivos de retenção também é classificado como infração gravíssima, com penalidades semelhantes.
Portanto, seguir as diretrizes do CTB é essencial não só para evitar multas, mas principalmente para garantir a segurança e a vida dos pequenos passageiros.
Portanto, as regras estabelecidas pelo CTB são fundamentais para proteger crianças no trânsito. Os motoristas devem estar conscientes de sua responsabilidade e comprometer-se com o cumprimento rigoroso dessas normas.