Uso de radar do tipo pistola ainda é permitido no Brasil?
Entenda a regulamentação atual sobre o uso do radar portátil no monitoramento de velocidade nas estradas brasileiras.
Popularmente conhecido por seu uso em locais estratégicos e de difícil visualização, o radar do tipo pistola é motivo de controvérsia no Brasil. Motoristas são frequentemente surpreendidos por multas de velocidade geradas por esses dispositivos, que não oferecem aviso prévio.
Essa prática das autoridades de “esconder” o equipamento de medição levanta questões sobre sua legalidade e aplicação.
A dúvida persiste: esse tipo de radar ainda pode ser utilizado legalmente no país? A seguir, exploraremos as regulamentações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao radar portátil, analisando também discussões legislativas em curso.
Regulamentação atual e uso permitido
De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, o radar portátil, embora seja alvo de debates, não é proibido no Brasil. Sua aplicação é permitida em diversas áreas, como rodovias e avenidas movimentadas.
Há, no entanto, restrições legais para garantir que o uso seja justo e seguro.
Restrições e condições de uso
- Vias urbanas: uso permitido onde a velocidade máxima é igual ou superior a 60 km/h.
- Zonas rurais: utilização autorizada em locais com velocidade mínima de 80 km/h ou mais.
- Estradas: permitido onde a velocidade mínima é de 60 km/h.
Para a implantação desses dispositivos, é necessário realizar um planejamento operacional e publicar as áreas de fiscalização na internet. Além disso, os radares devem estar a pelo menos 500 metros dos fixos em áreas urbanas e a 2 km em zonas rurais.
As regulamentações exigem que os equipamentos sejam manuseados por autoridades devidamente uniformizadas e que haja sinalização prévia para o uso temporário. A visibilidade dos operadores e dos dispositivos não pode ser obstruída por qualquer objeto.
Direito de contestação
Motoristas têm o direito de recorrer de multas originadas por radares portáteis sem sinalização prévia. Para contestar, é necessário comprovar a falta de aviso, garantindo assim uma defesa justa no caso de infrações.
Controvérsias e propostas legislativas
O Projeto de Lei 4059/2024, apresentado pela deputada Carolina de Toni, busca alterar o uso do radar portátil no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta sugere que esses dispositivos são instalados principalmente com a intenção de multar, gerando críticas entre os motoristas.
Embora o uso de radares do tipo pistola seja permitido sob certas condições, a discussão sobre sua eficácia e justiça continua. A legislação busca equilibrar a segurança no trânsito com a transparência na aplicação das leis.
A evolução dessas regras ainda é um tema de interesse para motoristas e legisladores.