Olha o prejuízo! 5 infrações de trânsito ‘bobas’ que podem te custar até R$ 1.467,35

Conheça infrações de trânsito que passam despercebidas, mas que podem resultar em multas significativas para os motoristas desatentos.

Muitos motoristas acreditam que só avançar o sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade pode gerar multas. Mas a verdade é que existem ações aparentemente inofensivas que também podem causar prejuízo financeiro e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações, e algumas delas passam despercebidas mesmo por condutores experientes.

5 multas que muitos motoristas só descobrem tarde demais

Foto: Shutterstock

Confira a seguir cinco infrações comuns que podem te custar até R$ 1.467,35 sem você perceber:

1. Estacionar na contramão da via

Dirigir na contramão já é reconhecido como perigoso e multado, mas muitos esquecem que estacionar contra o sentido da via também é infração.

  • Artigo 181, inciso XV – CTB
  • Infração: média (4 pontos)
  • Multa: R$ 130,16

Mesmo sem se movimentar, o veículo parado na direção errada pode provocar acidentes e é considerado infração de trânsito.

2. Dirigir com o braço para fora do carro

É comum desenvolver hábitos ao volante, como apoiar o braço na janela. No entanto, dirigir com o braço para fora é uma infração média, independentemente do tipo de veículo: carro, caminhão, ônibus ou van.

  • Artigo 252, inciso I – CTB
  • Infração: média (4 pontos)
  • Multa: R$ 130,16

Essa prática aumenta o risco de acidentes e demonstra descuido com a segurança.

3. Transportar pessoas, animais ou objetos no colo

Levar crianças, pets ou volumes no colo é muito mais do que um hábito perigoso: é infração de trânsito grave. Além de multado, o condutor coloca todos em risco, pois a distração e a dificuldade de manobrar aumentam consideravelmente.

  • Artigo 252, inciso II – CTB
  • Infração: média (4 pontos)
  • Multa: R$ 130,16

4. Ultrapassar onde a linha é contínua

A ultrapassagem é permitida apenas quando a sinalização e a segurança permitem. Passar pela contramão onde há linha contínua é uma infração gravíssima, com alto custo.

  • Artigo 203, inciso V – CTB
  • Infração: gravíssima (7 pontos)
  • Multa: 5x R$ 293,47 → R$ 1.467,35

A regra é clara: linha contínua = ultrapassagem proibida. Desrespeitar isso pode causar acidentes graves e prejuízos financeiros altos.

5. Não sinalizar o carro parado na estrada

Se o veículo quebra ou há acidente, é obrigatório sinalizar o local com triângulo ou outra forma de advertência. Ignorar essa regra é infração grave.

  • Artigo 225 – CTB
  • Infração: grave (5 pontos)
  • Multa: R$ 195,23

A sinalização protege outros motoristas e evita novos acidentes.

Portanto, pequenos descuidos no dia a dia podem gerar multas inesperadas e comprometer sua pontuação na CNH. Esteja atento, respeite o Código de Trânsito Brasileiro e evite prejuízos desnecessários, mantendo a segurança no trânsito como prioridade.

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