Motoristas de aplicativo podem usar o celular ao dirigir? Lei é bem clara quanto a isso

Veja o que a legislação diz sobre motoristas de aplicativo e uso do celular no trânsito.

O uso de celulares ao volante é uma prática geralmente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, um debate recente na Câmara dos Deputados pode modificar essa regra estrita, trazendo uma exceção para motoristas de aplicativos e outros profissionais do transporte.

A questão envolve o uso do telefone móvel como ferramenta de trabalho, algo essencial para essas categorias. O deputado André Fernandes (PL/CE) apresentou o Projeto de Lei 6548/2025, que propõe uma alteração específica no CTB.

A intenção é permitir que estes profissionais realizem toques rápidos em dispositivos móveis, desde que devidamente fixados em suportes e sem desviar significativamente a atenção durante a condução.

Essa proposta surge em meio a críticas sobre como a legislação atual não diferencia o uso perigoso do uso funcional dos celulares.

O que diz o CTB?

Foto: iStock

O Código de Trânsito Brasileiro é claro e rígido quanto ao uso de celulares ao dirigir. Segundo o artigo 252, dirigir usando o celular, ou mesmo com uma mão só, é considerado infração gravíssima. A penalidade prevista é uma multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Além disso, a legislação prevê que até mesmo breves interações com o celular podem resultar em punições. Isso coloca motoristas de aplicativo e outros profissionais em uma situação complicada, considerando a necessidade de usar o dispositivo no exercício de suas atividades.

O que diz o projeto de Lei?

O PL 6548/2025 busca modificar o artigo 252 do CTB, permitindo o uso do celular exclusivamente para ajustes rápidos relacionados à atividade profissional. O uso prolongado e contínuo do aparelho, bem como a interação manual frequente, continuariam proibidos.

  • Receber solicitações de corrida ou entrega.
  • Acompanhar rotas por aplicativos.
  • Confirmar serviços realizados.
  • Manter comunicação com plataformas.

Essas atividades são consideradas essenciais para a prestação do serviço de transporte e, conforme o projeto, não devem ser penalizadas se realizadas de forma segura e breve.

Proibições mantidas

Apesar da proposta de flexibilização, algumas práticas continuam terminantemente proibidas para todos os condutores, incluindo motoristas de aplicativo. Entre elas, digitar mensagens, acessar redes sociais e realizar chamadas pessoais durante a condução.

O projeto ainda está sob análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e aguarda votação plenária. Se aprovado, pode significar um alívio significativo para os motoristas de aplicativos, que enfrentam multas que muitas vezes comprometem sua renda diária.

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