Dor de cabeça à vista! 4 novas regras do CTB que dão multas caras
Entenda as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e saiba como se prevenir de penalidades.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por transformações recentemente. Por isso, é preciso ficar atento, uma vez que situações que anteriormente não geravam multas, agora são passíveis de punição.
Igualmente, com a proximidade das férias escolares, muitas famílias se preparam para pegar a estrada. O cenário é ideal para que os mais desavisados voltem do período de descanso com pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Nesse sentido, separamos quatro mudanças no CTB para você se atualizar antes de pegar a estrada.
1. Farol baixo
Se antes o uso do farol baixo, mesmo durante o dia, era obrigatório, agora há exceções. Os carros que possuem luz de condução diurna (DRL) estão desobrigados a usar o farol durante o dia, independente do tipo de rodovia.
Já os modelos que não possuem a DRL precisam manter os faróis ligados em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.
Para quem não cumprir tal determinação, a multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CHN.
2. Uso de insulfilm
Já quando se trata de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, os famosos insulfilm, a proibição ocorreu no ano passado. Na prática, o índice de transmitância (quantidade de luz que atravessa o vidro e a película) do para-brisa e dos vidros laterais não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor.
O mesmo ocorre para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
O descumprimento da lei resulta em cinco pontos na CNH, além da cobrança de R$ 195,23 e retenção do veículo.
3. Novas categorias da CNH
Também no ano passado, ocorreram mudanças na classificação da CNH. Agora a classificação ocorre da seguinte forma:
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – veículo motorizado, que não é contemplado pela categoria A. O peso bruto total não do veículo não pode exceder três mil e quinhentos quilogramas e a lotação máxima é de oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B, mas que o peso bruto do veículo motorizado exceda a 3.500 kg;
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado com foco no transporte de passageiros e lotação maior que oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
4. Semáforo vermelho
Por fim, a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, passou a ser permitida em 2020. Contudo, é necessário que haja sinalização dando ao veículo essa permissão de manobra.