Socorro, meu para-brisa trincou! Será que tem salvação?
Seu para-brisa está trincado? Não ignore! Além de comprometer a visibilidade e a segurança, você pode levar multa e somar pontos na sua CNH.
O para-brisa de um veículo é necessário não apenas para a visibilidade do motorista, mas também para a segurança de todos os ocupantes do carro. Diferentemente dos vidros laterais, que são do tipo temperado e não podem ser reparados em caso de danos, o para-brisa é fabricado com vidro laminado desde 1990 no Brasil.
A composição especial, que utiliza camadas de resina ou plástico polivinil butiral (PVB), oferece uma série de vantagens em termos de segurança.
Em caso de incidentes, o trincado no para-brisa pode ser causado por detritos na estrada, pedras ou mesmo por manobras mal calculadas. Para a realização de reparo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os danos estejam fora da área de visão do condutor (a metade esquerda do vidro) ou distantes pelo menos 2,5 centímetros das bordas externas do para-brisa para que possam ser consertados.
Porém, nesses casos, é preciso agir com rapidez, já que empresas que realizam esse tipo de serviço destacam que o serviço só pode ser executado em rachaduras de até 10 cm. Em caso de descuido, a torção da carroceria pode fazer com que a trinca aumente conforme a circulação do veículo.
Como funciona o reparo?
O processo de reparo começa com uma limpeza na área danificada. Em seguida, uma resina especial é aplicada no local afetado. Essa resina é projetada para preencher a trinca e restaurar a estrutura do vidro. Para que a resina seque e se fixe adequadamente, é utilizada uma luz ultravioleta.
O tempo necessário para concluir o reparo varia de acordo com a gravidade do dano. Em geral, a restauração pode levar de 40 minutos a uma hora e meia. Nos casos mais críticos, onde a substituição do para-brisa é a única opção, o procedimento pode levar até quatro horas para ser concluído.
Posso ser multado por rodar com o para-brisa trincado?
Segundo as normas, é permitido ter no máximo dois danos no para-brisa, desde que estejam localizados fora da área crítica de visão e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura a partir das bordas externas.
Além disso, a trinca não pode ultrapassar 20 cm de extensão, enquanto para danos circulares, o diâmetro máximo permitido é de 4 cm. Caso as trincas não estejam dentro desses limites estabelecidos, o condutor pode ser penalizado com uma multa no valor de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A situação pode tornar-se ainda mais complicada, já que o veículo pode ser retido pelas autoridades até que a irregularidade seja regularizada.