Aluguel de veículos para PCD pode ganhar novas regras; entenda o motivo

Comissão da Câmara aprova projeto que altera as normas para locadoras que prestam serviços a pessoas com deficiência.

As regras para locadoras que alugam veículos adaptados para pessoas com deficiência (PCD) podem mudar em breve com a aprovação de uma nova lei. Já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, a proposta visa ampliar e facilitar a oferta de carros alugados para esse público.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência exige que as empresas do setor adaptem 5% de sua frota para atender PCDs. O novo projeto de lei altera a regra e estabelece que locadoras com uma frota mínima de 200 veículos devem ter pelo menos 0,5% de veículos adaptados para atender à demanda.

O documento aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 3274/15, do Senado, e ao PL 4334/12, da ex-deputada Bruna Furlan.

Novas regras para aluguel de carros para PCD

Relator do texto na comissão, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) lembra que as companhias terão um prazo de adaptação de dois anos a partir da aprovação da nova lei. Nesse período, os motoristas com deficiência deverão reservar o veículo adaptado com antecedência mínima de 72 horas. Após dois anos, a reserva deverá ser feita com até 48 horas de antecedência.

Se não houver veículos adaptados disponíveis, a empresa deverá fornecer um carro não adaptado acompanhado de um motorista gratuito durante o horário comercial, até que um modelo adaptado esteja disponível. “Ademais, o Poder Executivo determinará critérios que apontem eventual falta de escala em municípios menores, o que justificaria a redução ou a eliminação das obrigações”, destaca o deputado.

Outra mudança diz respeito aos balcões de aluguel de veículos localizados nos aeroportos. Esses estabelecimentos deverão assegurar o deslocamento do cliente com deficiência até as áreas de locação.Em contrapartida, as locadoras poderão usufruir de benefícios tributários na compra de veículos adaptados, sem limite de prazo entre aquisições e quantidade.

O projeto será analisado por outras comissões e, se aprovado, entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial.

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