Apareceram bolhas no insulfilm do seu carro? Cuidado com a multa!
Nova regulamentação relacionada ao uso de películas protetoras nos vidros pode punir o motorista quando há defeitos no produto.
Uma das principais novidades introduzidas pela Resolução 960/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), refere-se às regras para o uso das películas protetoras nos vidros dos veículos, mais conhecidas como insulfilm. A nova norma estabelece a proibição de bolhas e outros defeitos no produto, sob pena de o motorista incorrer em infração.
No para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, áreas consideradas críticas de visão do condutor e indispensáveis à dirigibilidade do veículo, não pode haver bolhas na película. A vedação está prevista no artigo 10 da resolução, onde se lê:
“Art. 10. São vedados: […]
II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Caso seja flagrado dirigindo um veículo com bolhas no insulfilm dos vidros, o motorista estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação considera a prática uma infração de natureza grave, punível com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, como medida administrativa, o veículo pode ser retido para regularização.
Película escurecida pode?
A mesma resolução do Contran também estabelece limites mínimos de transmitância luminosa, ou seja, o percentual de luz que passa pelos vidros com películas. A transmitância luminosa deve ser de pelo menos 70% nas partes consideradas essenciais para a visão do motorista, como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. Antes, o limite era de 75%.
Já nos vidros traseiros, que não comprometem a dirigibilidade do veículo, o percentual mínimo segue sendo de 28%. As novas diretrizes ainda proíbem o uso do insulfilm G5, que tem transmitância luminosa muito baixa e pode comprometer a visibilidade do condutor.
A fiscalização das regras pode ser feita por órgãos como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Vidros do teto, veículos blindados, veículos destinados à circulação fora de vias públicas e máquinas agrícolas, florestais ou rodoviárias são exceções à norma.