Boa intenção, multa no bolso: estacionar na calçada para liberar a rua continua sendo infração
Mesmo em ruas estreitas, estacionar sobre a calçada é infração grave e pode render multa e cinco pontos na CNH.
Tentar facilitar a passagem de carros em uma rua estreita colocando duas rodas sobre a calçada pode parecer uma solução de bom senso. Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, a intenção do motorista não elimina a infração.
Quando o veículo ocupa o passeio, mesmo parcialmente, ele invade um espaço destinado à circulação de pedestres e pode resultar em multa, pontos na CNH e medida administrativa.
O principal problema é que o carro pode obrigar idosos, crianças, pessoas com deficiência e outros pedestres a descer para a pista. Por isso, deixar a rua mais livre para os veículos não justifica bloquear parte da calçada.
Rua estreita não autoriza subir na calçada
O artigo 181, inciso VIII, do CTB classifica como infração grave estacionar no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, ciclovia, ciclofaixa e outros locais indicados pela legislação.
Não existe nesse dispositivo uma exceção automática para ruas estreitas ou para motoristas que tentam facilitar a passagem de outros veículos.
Assim, deixar metade do automóvel na pista e duas rodas sobre o passeio continua sujeito à fiscalização. O fato de ainda restar algum espaço para passagem de pessoas também não significa, por si só, que o estacionamento esteja regular.

Calçada não é extensão da rua: duas rodas sobre o passeio podem gerar penalidade.
Multa é de R$ 195,23 e gera cinco pontos
Como o enquadramento é grave, a penalidade corresponde a R$ 195,23. Além disso, são registrados cinco pontos na CNH do responsável pela infração.
O artigo 181 também prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Isso não significa, entretanto, que todo carro encontrado nessa situação será automaticamente levado ao pátio. O CTB determina que não cabe remoção quando a irregularidade puder ser solucionada no próprio local.
Parar e estacionar são situações diferentes
Existe ainda uma diferença importante entre parar e estacionar. Se o motorista apenas interrompe a marcha pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque, trata-se de parada. Permanecer no local além disso caracteriza estacionamento.
Parar sobre o passeio também é proibido, mas possui enquadramento específico no artigo 182 do CTB. A infração por estacionar na calçada, portanto, não deve ser confundida com uma breve parada.

Estacionar meio carro na calçada para liberar passagem pode render multa e 5 pontos.
O que fazer quando a rua é apertada?
Se não houver espaço para deixar o carro completamente fora da calçada e sem prejudicar a circulação, a escolha mais segura é procurar outra vaga permitida, mesmo que esteja mais distante.
Também é essencial observar placas e regras específicas da via. Em ruas muito estreitas, o órgão de trânsito pode estabelecer restrições próprias de estacionamento.
Na prática, tentar melhorar o fluxo colocando o carro sobre a calçada apenas transfere o problema para quem está a pé. Manter o passeio livre evita multa, pontos e riscos desnecessários para os pedestres.