Caoa Chery Tiggo 5X é o melhor carro para PCD, diz pesquisa

Levantamento que elege o melhor carro do ano para pessoas com deficiência coloca o modelo da Caoa Chery no topo.

O Caoa Chery Tiggo 5X é o melhor carro para pessoas com deficiência (PCD) à venda no Brasil. Esse é o resultado da 26ª edição da pesquisa “Carro do Ano Para Pessoa com Deficiência”, promovida pelo Sistema Reação/Revista Reação com leitores, assinantes da publicação, profissionais e consumidores.

Eleito por voto direto, o modelo do último ano ganhou 20,5% da preferência dos votantes. Chevrolet Onix e Spin empataram na segunda posição com 18,5% dos votos cada, diferença de 2 pontos percentuais em relação ao campeão.

O top 5 segue com Jeep Renegade e Nissan Kicks em terceiro lugar, ambos com 16% do interesse dos participantes, e o Toyota Corolla na quarta posição com 11% dos votos. Fechando o quinto lugar está mais um empate: Toyota Yaris e Hyundai Creta, com 9,5% cada.

A lista mostra que a tendência dos SUVs é forte entre os clientes PCD, assim como tem ocorrido no mercado geral.

Continuando a relação dos top 10 melhores carros para pessoas com deficiência, Honda HR-V e os VW Nivus e Virtus dividem o sexto lugar com 7,5% de preferência. A oitava colocação é ocupada por Chevrolet Trailblazer e Mercedes-Benz C180, cada um com 5% dos votos.

Com 3,1%, o público também elegeu Toyota SW4, Honda City e Volvo XC60 para a nova posição. Fiat Cronos e Peugeot 2008 fecham a lista no décimo lugar com 1,5% dos votos. Outros modelos não especificados foram citados por 0,5% dos participantes da pesquisa.

Benefícios para PCD

O público PCD tem direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em vários estados brasileiros. Os requisitos variam de acordo com a localidade, mas, em geral, é necessário apresentar um laudo que comprove deficiência ou autismo.

Desde o início de janeiro, o governo aumentou para R$ 120 mil o limite para obter isenção no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo de competência estadual, segue com isenção limitada a R$ 70 mil.

você pode gostar também