Carro de aplicativo pode ter adesivo de candidato?

Um simples adesivo pode transformar uma corrida em problema eleitoral.

Um adesivo de campanha colocado em um carro particular pode parecer uma manifestação política comum. Quando o veículo é utilizado profissionalmente para transportar passageiros por aplicativo, porém, a regra muda.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem empregados nessa atividade.

A decisão surgiu de um processo envolvendo as eleições municipais de 2024, em Caruaru, Pernambuco, e ganha importância especialmente diante das regras aplicáveis às campanhas eleitorais.

Caso terminou com multa de R$ 2 mil

Adesivo de político no carro de app pode virar dor de cabeça.

O processo começou depois que um candidato a vereador teve seu nome e número divulgados em um adesivo microperfurado instalado em um veículo utilizado para corridas por aplicativo.

Por maioria, o TSE manteve a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato. O julgamento, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o automóvel, embora seja propriedade privada, passa a ter características de bem de uso comum enquanto transporta passageiros mediante remuneração.

Por que um carro particular entra nessa regra?

A Lei das Eleições adota um conceito amplo de bem de uso comum. A definição não inclui somente patrimônio público, mas também espaços privados aos quais a população possui acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e estádios.

No entendimento vencedor, o carro de aplicativo se aproxima dessa lógica porque qualquer usuário pode contratar uma corrida e permanecer dentro do veículo durante o serviço, ficando diretamente exposto ao material eleitoral.

Isso não significa que o automóvel se transforme em patrimônio público, nem que o transporte por aplicativo passe a ser considerado serviço público. A equiparação vale especificamente para a aplicação das regras de propaganda eleitoral.

Ministro divergiu do entendimento

O ministro Nunes Marques apresentou posição diferente. Para ele, a proibição deveria receber interpretação mais restritiva e carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente equiparados a táxis ou outros bens tradicionalmente considerados de uso comum.

O ministro também defendeu que, por se tratar de uma interpretação nova, ela não deveria resultar em punição referente às eleições de 2024. A maioria do tribunal, entretanto, rejeitou essa tese e manteve a penalidade.

O que muda para motoristas de aplicativo?

Adesivo de candidato em carro de app pode ultrapassar a linha da legalidade.

Na prática, o TSE orienta que veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99 e outros aplicativos de mobilidade não circulem realizando transporte de passageiros com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou demais partes do automóvel.

Em carros particulares que não estejam enquadrados nessa situação, adesivos eleitorais continuam sendo permitidos dentro dos limites previstos na legislação.

A diferença, portanto, está no uso do veículo: quando o automóvel passa a transportar passageiros profissionalmente, a exposição de propaganda política pode caracterizar irregularidade eleitoral.

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