Quando não usar o pisca-alerta? Veja o que diz a lei
Saiba quando acionar o pisca-alerta de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e evite multas e acidentes.
Você já se perguntou quando realmente é permitido usar o pisca-alerta do seu veículo? Apesar de ser um dos recursos mais conhecidos do carro, esse sistema de sinalização intermitente ainda gera confusão entre motoristas, e o uso incorreto pode resultar em multas, infrações e até acidentes graves.
Neste artigo, você vai entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso do pisca-alerta, quais são as situações legais para ativá-lo, e por que seu uso indevido pode comprometer a segurança no trânsito.
O que é o pisca-alerta e qual sua função
O pisca-alerta é um dispositivo obrigatório em todos os veículos automotores. Ele aciona simultaneamente as luzes de seta, sinalizando uma situação de emergência ou imobilização do veículo.
No entanto, apesar de sua função clara, muitos motoristas o utilizam de forma equivocada, especialmente em condições de chuva, neblina, trânsito intenso ou até mesmo para paradas rápidas em fila dupla.

Carro com pisca-alerta ativado (Foto: iStock)
Quando usar o pisca-alerta: o que diz a legislação brasileira
De acordo com o Artigo 40, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, o uso correto do pisca-alerta está restrito a dois cenários:
- Imobilizações ou situações de emergência;
- Quando a regulamentação da via assim determinar.
Ou seja, o pisca-alerta deve ser utilizado exclusivamente em momentos em que o veículo está parado e necessita de sinalização especial, como em caso de panes mecânicas, acidentes ou condições emergenciais.
Além disso, o não acionamento do pisca-alerta nessas situações configura infração de trânsito, conforme o Artigo 179 do CTB, que prevê:
- Infração grave (em rodovias ou vias rápidas): multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infração leve (nas demais vias): multa de R$ 88,38 e 3 pontos.
Já o uso indevido do pisca-alerta enquanto o veículo está em movimento é enquadrado no Artigo 251 do CTB como infração média, com penalidade de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Quando não usar o pisca-alerta: erros comuns e perigosos

Foto: Shutterstock
Apesar da legislação ser clara, muitos motoristas utilizam o pisca-alerta de forma inadequada, e isso pode causar desinformação visual, confusão entre os condutores e até mesmo colisões.
Confira abaixo as situações em que NÃO se deve usar o pisca-alerta:
- Durante chuvas fortes ou neblina: além de confundir os motoristas que vêm atrás, que podem achar que o carro está parado, o uso pode mascarar as luzes de freio e de direção, aumentando o risco de acidentes.
- Em movimento durante congestionamentos: neutraliza a indicação das setas e freios, comprometendo a comunicação no trânsito e podendo provocar batidas laterais ou traseiras.
- Paradas em fila dupla ou embarques rápidos: desrespeita a legislação de trânsito, obstrui a via, atrasa o fluxo e coloca pedestres em risco, especialmente quando surgem entre os veículos.
Ou seja: o pisca-alerta deve ser acionado apenas quando o veículo estiver imobilizado e em situação de emergência. Utilizá-lo em movimento ou para justificar condutas irregulares é proibido por lei e pode comprometer seriamente a segurança nas vias.
Uso consciente evita acidentes e penalidades
O pisca-alerta é um aliado valioso no trânsito, mas precisa ser usado com responsabilidade e de acordo com a legislação.
Compreender quando utilizar e, principalmente, quando não utilizar esse recurso é essencial para garantir a sua segurança, a dos outros motoristas e a dos pedestres.
Evite multas, preserve a integridade do seu veículo e contribua para um trânsito mais seguro ao fazer um uso correto do pisca-alerta.