Carros não serão mais multados no Brasil? Projeto de lei pode mudar tudo
Nova proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro pode beneficiar principalmente as locadoras de veículos.
Os proprietários de carros usados e as locadoras podem ser beneficiados por uma nova proposta apresentada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5733/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para desvincular as infrações de trânsito do veículo.
Os autos de infração desvinculados serão processados normalmente até o encerramento das etapas administrativas de julgamento e penalidades. As notificações, cobranças e demais encargos serão de responsabilidade da pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Porém, serão desvinculadas do veículo as faltas cometidas com carros de locadoras, por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo, ou após transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
Na prática, essa possibilidade já existe. O que acontece é que, em alguns casos, pode ser necessário recorrer à Justiça para que a medida seja adotada. A deputada Helena Lima (MDB-RR), autora do projeto, defende que o CTB deve regulamentar a desvinculação para tornar as regras mais claras.
“Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB”, diz.
Restrições aos devedores
Para reduzir os níveis de inadimplência, o PL também estabelece restrições aos motoristas com multas atrasadas vinculadas ao automóvel. Se não pagarem o débito, ficarão impedidos de obter, renovar ou mudar de categoria de suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação). Outra proibição é a de registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus automóveis.
Além disso, o devedor não poderá obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Se o veículo em questão pertencer a uma locadora, o indivíduo responsável pelas penalidades ainda será impedido de realizar novas locações.