Com quantos anos os carros param de pagar IPVA?
Essa isenção varia de acordo com cada estado do Brasil.
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, representa uma das principais obrigações financeiras anuais para os proprietários de automóveis no Brasil, independentemente de suas condições. Isso dá espaço para o questionamento: com quantos anos os carros param de pagar IPVA?
A resposta não é tão simples, pois o pagamento dessa alíquota dependerá consideravelmente do período de fabricação dos veículos e do estado que você mora.
Fonte: konstantinks/canva.
Estados que os carros que deixam de pagar IPVA
- Acre – AC: a partir do vigésimo ano de fabricação;
- Alagoas – AL: a partir de 31 de dezembro de 2002;
- Amapá – AP: a partir do décimo ano de fabricação;
- Amazonas – AM: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Bahia – BA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Ceará – CE: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Distrito Federal – DF: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Espírito Santo – ES: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Goiás – GO: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Maranhão – MA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Mato Grosso – MT: a partir do décimo oitavo ano de fabricação;
- Mato Grosso do Sul – MS: a partir do vigésimo ano de fabricação;
- Minas Gerais – MG: a partir de placa preta ou de valor histórico;
- Pará – PA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Paraíba – PB: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Paraná – PR: a partir do vigésimo ano de fabricação;
- Pernambuco – PE: não isenta;
- Piauí – PI: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Rio de Janeiro – RJ: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Rio Grande do Norte – RN: a partir do décimo ano de fabricação;
- Rio Grande do Sul – RS: a partir do vigésimo ano de fabricação;
- Rondônia – RO: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Roraima – RR: a partir do décimo ano de fabricação;
- Santa Catarina – SC: a partir do trigésimo ano de fabricação;
- São Paulo – SP: a partir do vigésimo ano de fabricação;
- Sergipe – SE: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
- Tocantins – TO: a partir do trigésimo ano de fabricação.