Com quantos anos os carros param de pagar IPVA?

Essa isenção varia de acordo com cada estado do Brasil.

O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, representa uma das principais obrigações financeiras anuais para os proprietários de automóveis no Brasil, independentemente de suas condições. Isso dá espaço para o questionamento: com quantos anos os carros param de pagar IPVA?

A resposta não é tão simples, pois o pagamento dessa alíquota dependerá consideravelmente do período de fabricação dos veículos e do estado que você mora.

Fonte: konstantinks/canva.

Estados que os carros que deixam de pagar IPVA

  • Acre – AC: a partir do vigésimo ano de fabricação;
  • Alagoas – AL: a partir de 31 de dezembro de 2002;
  • Amapá – AP: a partir do décimo ano de fabricação;
  • Amazonas – AM: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Bahia – BA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Ceará – CE: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Distrito Federal – DF: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Espírito Santo – ES: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Goiás – GO: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Maranhão – MA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Mato Grosso – MT: a partir do décimo oitavo ano de fabricação;
  • Mato Grosso do Sul – MS: a partir do vigésimo ano de fabricação;
  • Minas Gerais – MG: a partir de placa preta ou de valor histórico;
  • Pará – PA: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Paraíba – PB: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Paraná – PR: a partir do vigésimo ano de fabricação;
  • Pernambuco – PE: não isenta;
  • Piauí – PI: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Rio de Janeiro – RJ: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Rio Grande do Norte – RN: a partir do décimo ano de fabricação;
  • Rio Grande do Sul – RS: a partir do vigésimo ano de fabricação;
  • Rondônia – RO: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Roraima – RR: a partir do décimo ano de fabricação;
  • Santa Catarina – SC: a partir do trigésimo ano de fabricação;
  • São Paulo – SP: a partir do vigésimo ano de fabricação;
  • Sergipe – SE: a partir do décimo quinto ano de fabricação;
  • Tocantins – TO: a partir do trigésimo ano de fabricação.
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