Comissão aprova projeto que prevê a suspensão do registro de veículo; entenda

A proposta que tramita na Câmara prevê que o veículo que tiver o registro suspenso não poderá ser licenciado ou trafegar nas ruas.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no ano passado um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a suspensão do registro do veículo. O automóvel nessa situação não poderá ser licenciado ou trafegar nas ruas, mas sua transferência será permitida.

O substitutivo do relator, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), inclui ajustes para contemplar todas as medidas em um só texto, criando assim uma nova hipótese nas leis de trânsito. O Projeto de Lei 3034/21 é de autoria do ex-deputado Lucas Gonzales (MG).

Na versão original do PL, estava estabelecida apenas a isenção da vistoria na transferência de veículo, como acontece atualmente. “Essa regra parte da ideia de que o comprador sempre colocará o veículo para trafegar”, disse o autor da proposta.

Já o substitutivo aprovado pelos deputados da comissão inclui também medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado pelas autoridades circulando pelas vias brasileiras. A infração de natureza gravíssima será punível com R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista. Além disso, o automóvel será recolhido e seu registro reativado, com possibilidade de recuperação do bem pelo proprietário somente após a regularização, que dependerá de vistoria.

Esse mecanismo oferecerá aos donos a possibilidade de informar ao Estado que não pretendem circular com os veículos, o que afastará as taxas e as obrigações, mantendo o direito à propriedade. Se quiser andar com o veículo, o dono deverá assegurar as condições previstas na lei”, afirmou Marcon.

Registro do veículo

É por meio do registro do veículo que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) armazena todas as informações sobre ele em sua base de dados. Em posse dessas informações, as autoridades conseguem evitar que automóveis fora das exigências legais circulem nas vias do país.

A suspensão do registro inviabiliza a realização do licenciamento anual do automóvel, processo obrigatório por meio do qual o proprietário obtém o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Sem o documento, o veículo fica proibido de circular nas estradas do Brasil, sendo uma infração gravíssima.

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