Penalidade injusta? Vídeo mostra como anular uma multa de trânsito por excesso de velocidade
Motorista autuado por equipamento que não passou por vistoria do Inmetro pode recorrer das penalidades recebidas.
O motorista que recebeu uma infração de trânsito por excesso de velocidade, mas suspeita de que não merecia a penalidade, pode recorrer da atuação para requerer o cancelamento da multa e dos pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O processo é rápido e pode ser feito pela internet.
Primeiramente, a recomendação é consultar o PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A plataforma reúne informações sobre o prazo de validade e as condições de funcionamento de radares de trânsito instalados em todo o Brasil.
O radar de fiscalização é um aparelho eletrônico suscetível a erros, especialmente quando não passa por uma vistoria do Inmetro a cada 12 meses para garantir seu correto funcionamento. Caso o equipamento não tenha sido vistoriado dentro do prazo correto ou tenha sido reprovado na análise, o motorista pode solicitar o cancelamento das penalidades, já que não há como confiar no resultado apontado por um dispositivo fora das normas.
A regra também é válida para os etilômetros, mais conhecidos com bafômetros.
Como consultar os dados
Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra como o motorista pode utilizar o sistema do PSIE Inmetro para consultar os dados sobre radares e bafômetros. Confira:
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Sinalização das vias
Além da vistoria nos radares de trânsito, a sinalização incorreta desses equipamentos nas vias também pode levar ao cancelamento de multas e dos pontos na CNH. As regras estão previstas na Resolução nº 798/2020 do Contran, que estabelece a instalação de placas de identificação R-19 para alertar os motoristas e solicitar a redução da velocidade.
Confira as especificações para a sinalização de radares e lombadas:
- Via urbana com velocidade máxima permitida inferior a 80 km/h: a placa deverá ficar entre 100 e 300 metros do radar;
- Via urbana com velocidade máxima permitida superior a 80 km/h: a placa entre 400 e 500 metros antes;
- Rodovia com velocidade máxima permitida inferior a 80 km/h: de 300 a 1 km de distância do radar;
- Rodovia com velocidade máxima permitida inferior a 80 km: entre 1 km a 2 km do equipamento.
Multas aplicadas em locais onde a sinalização é insuficiente ou incorreta podem ser anuladas. O motorista precisa apresentar defesa e contestar a atuação para garantir o cumprimento do seu direito.