Como funciona a proteção veicular e qual a diferença do seguro?
Proteção veicular costuma ser bem mais barata que o seguro, mas tem particularidades que devem ser verificadas.
Existe uma alternativa ao seguro veicular que chega a causar desconfiança de tão boa que parece à primeira vista. A proteção veicular é um produto polêmico que oferece cobertura contra roubo, furto e outros sinistros por preços muito abaixo de qualquer mensalidade de seguro.
O serviço divide seguradoras, consumidores e até especialistas, sendo oferecido nas entrelinhas da lei. Será que dá para confiar?
Proteção veicular e seguro
O contratante da proteção veicular é um associado, não um cliente, o que significa que junto com outras pessoas ele forma uma associação para cobrir os custos do sinistro. Cada membro desse grupo paga uma mensalidade fixa que costuma ser infinitamente mais barata que o seguro.
Quando um dos associados tem um sinistro, o custo é dividido igualmente entre todos os participantes do grupo. A desvantagem é que não dá para saber exatamente quanto você vai desembolsar no mês, já que por falta de sorte muitas pessoas podem ter ocorrências de uma só vez.
“Os seguros são regulamentados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), um órgão federal, e seguem regras previstas no Código Civil. As seguradoras, por exemplo, têm obrigação de pagar o prêmio em 30 dias – no caso da proteção veicular o prazo pode ser bem maior. Outra questão é a aferição de lucro: no seguro, você paga um valor por um evento incerto”, explica Thais Castro Rosa de Carvalho, advogada no escritório Natal & Manssur.
“Quando o sinistro não acontece, a seguradora lucra. Na proteção veicular, o custo do sinistro é dividido entre os associados”, acrescenta.
Opiniões divergem
A Susep, órgão regulador do setor, afirma que associações e cooperativas não estão autorizadas a vender seguros. “De acordo com as normas atualmente vigentes (Art. 24 do Decreto-Lei 73/1966), poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas, sendo que as Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho”, diz.
Segundo a entidade, as empresas têm insistindo em comercializar seguros de automóveis sob a denominação de “proteção veicular”, “proteção patrimonial” e semelhantes.
A advogada contrapõe que a Constituição Federal autoriza a criação de associações e cooperativas para qualquer fim, desde que lícito. “Aquilo que não é proibido por Lei, é permitido. Nesse caso, de fato, não há autorização da Susep. A responsabilidade do pagamento, em caso de sinistro, é da associação, ou seja, de todos os participantes. Essa tem sido a jurisprudência majoritária, inclusive, da Terceira Turma do STJ”, completa.